Perguntas Frequentes

Caso não encontre a resposta para sua dúvida nesta lista de perguntas frequentes, você poderá nos enviar uma mensagem através no nosso formulário.

É um sistema de formação intelectual do segmento da educação continuada, destinado ao aprimoramento dos conhecimentos acadêmicos e técnico-profissionais. Incluem-se na categoria os cursos de especialização e os cursos designados, como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes. 

Os cursos de Pós-Graduação lato sensu têm por finalidade proporcionar educação científica, técnica, social e cultural, regendo-se pela legislação Federal aplicável, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Regimento, integrando cursos de Especialização e de MBA. 

. Stricto Sensu é aquele curso reconhecido pelo MEC e classificado pela CAPES, podendo ser em nível de Mestrado (duração média de três anos) ou Doutorado (duração média entre três e cinco anos), sempre com foco acadêmico e ênfase nas atividades de ensino e pesquisa. Dada sua elevada carga de trabalho, estes cursos costumam exigir dedicação exclusiva. Quem segue a carreira acadêmica, como professor, precisa de um título formal de Mestre ou Doutor, razão pela qual os cursos Stricto Sensu são procurados principalmente por aqueles que têm como objetivo atuar em ensino e na pesquisa.

. Lato Sensu é a designação genérica que se dá aos cursos de Pós-Graduação que embora não sejam avaliados pelo MEC e pela CAPES são registrados no MEC. Sua duração é entre um ano e meio a dois anos, são concebidos para serem cursados por pessoas que desempenhem outras atividades simultâneas. A titulação recebida é de Especialista. Assim, pessoas com atuação nas mais diversas áreas, optam por um curso Lato Sensu não só pela facilidade de cursá-lo enquanto prosseguem em sua atividade profissional, mas também porque tendem a ser mais focados na aplicabilidade prática dos conceitos e procedimentos, melhorando assim sua atuação profissional.

Os cursos de Especialização ampliam o conhecimento do profissional, seguindo uma eficaz orientação didática e conteúdos aprofundados. Os cursos não somente abrem novas oportunidades na carreira do Aluno, como também o transformam em um profundo conhecedor da área. O Aluno conquista segurança, adquire novas habilidades e competências, direciona seu foco com exatidão, executando as ações com eficácia e atingindo os objetivos esperados

Abertos aos profissionais diplomados em cursos de Graduação no Brasil. Os diplomas de cursos de Graduação expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos, após a respectiva “convalidação” do mesmo expedido por Universidade pública brasileira autorizada. Como requisito básico para matrícula o Aluno deverá ter concluído um curso superior. Não são feitas provas para o ingresso ou mesmo algum tipo de processo seletivo, exceto nos casos de bolsas ou em que o número de interessados for maior que o número de vagas disponíveis. Entretanto, é feita uma análise do currículo do candidato e do histórico escolar com o intuito de avaliar se o Aluno está apto para acompanhar os programas oferecidos especificamente dentro da sua área de graduação. Para comprovar a titularidade, se aceita entrega de cópia simples, em substituição da autenticada, desde que acompanhada do documento original para conferência. (*) Os candidatos que não possuírem o diploma registrado do curso superior na data da matrícula poderão apresentar para iniciar o curso uma declaração de conclusão do curso de Graduação, mas para terem seu certificado de Pós-Graduação liberado pela Universidade Certificadora, terão que apresentar o original do seu diploma comprovando a respectiva Graduação

Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu podem ser ofertados e aprovados por uma IES (Instituição de Ensino Superior) credenciada no MEC e/ou com logística e comercial feita em Instituições Parceiras, e serão oferecidos como determina a legislação vigente do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser propostos sob a forma de cursos presenciais ou a distância (EAD ou ONLINE), na sua totalidade ou em parte do projeto, sempre respeitando a legislação vigente.

Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser propostos sob a forma de cursos presenciais ou a distância (EAD ou ONLINE), na sua totalidade ou em parte do projeto, sempre respeitando a legislação vigente.

No atual mercado competitivo, o MBA se transforma em um importante diferencial. Com foco na gestão de negócios e conteúdo abrangente, o curso oferece mais rápida oportunidade de ascensão profissional. O Aluno é preparado não apenas para administrar empresas nas questões do dia a dia, mas para estar inserido estrategicamente nas organizações, com plena capacidade de tomar decisões seguras e inovadoras.

Destinam-se a profissionais empreendedores, gestores, executivos e a todos que desejam ocupar cargos de direção e liderança, com capacidade de utilizar eficazmente ferramentas e técnicas para a tomada de decisão.

Os cursos são ministrados na modalidade presencial, ou seja, com a presença do Aluno e do Professor em uma sala de aula, compondo-se de módulos, com a periodicidade mensal, sendo as aulas realizadas habitualmente em um (01) fim de semana por mês.

O INBEC adota metodologias de ensino que facilitam a compreensão do Aluno de maneira rápida e segura, englobando:

. Exposição teórica: Explanação conceitual seguida de exemplos de aplicação prática no mercado, sendo estimuladas as discussões do tema entre os alunos sob a coordenação do professor. O material didático é fornecido ou indicado para o preparo prévio do aluno;

. Estudo de caso: Os conceitos são analisados por sua aplicação e resultado, proporcionando troca de informações e experiências entre os alunos e o professor, enriquecendo o conteúdo didático.

. Outras metodologias definidas pelo Docente juntamente com a coordenação do curso.

Poderão ser aproveitados estudos realizados inclusive em outra Instituição de Ensino Superior em curso de mesma titularidade (de Pós para outra Pós por exemplo), desde que o curso já feito tenha as mesmas disciplinas e ementas, esteja devidamente estruturado em conformidade com a legislação educacional vigente, e seja este aproveitamento aceito pela Universidade do curso de Pós-Graduação que o Aluno pretende cursar. O mesmo deve solicitar com antecedência o eventual aproveitamento no Departamento Acadêmico, mediante a apresentação do histórico escolar e conteúdo programático das disciplinas, cuja dispensa está sendo pleiteada por já ter sido cursada, ficando a cargo da Universidade Certificadora a aprovação ou não do pleito.

Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu seguem a resolução nº 1 de 8 de junho de 2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE – MEC) e todas as outras modificações instituídas pelo MEC.

Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu seguem a resolução nº 1 de 8 de junho de 2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE – MEC) e todas as outras modificações instituídas pelo MEC.

A carga horária mínima é de 360 horas, não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência de Docente nem o tempo destinado à elaboração de Monografia ou Trabalho de Conclusão do curso quando for necessário.

Sim, é possível se transferir, inclusive, computando o valor já pago antes na nova renegociação contratual, desde que:

a) O Aluno tenha cursado até o 3º Módulo.

b) O Aluno envie Requerimento ao Acadêmico, e na cidade onde o Aluno pretende ir, já exista o mesmo curso da nossa Instituição em andamento com a mesma base programática, ementas etc. e esteja com a sequência de aulas compatíveis com o curso do Aluno a ser transferido.

c) O Aluno informe no Requerimento que a transferência é por interesse próprio, e, portanto, aceitando pagar o valor de parcela mensal do curso da cidade para onde foi transferido, utilizando o saldo que tinha pago onde se matriculou inicialmente, como parte do pagamento.

d) O Aluno só poderá se transferir se o número de Alunos no mesmo curso na cidade onde ele está se mudando com a sua ida não ultrapasse o limite de alunos permitido pela Universidade Certificadora.

Os certificados de conclusão de curso têm validade nacional, desde que obedeçam integralmente às exigências da resolução CNE/CES 1/2007, mencionando a área de conhecimento do curso, histórico escolar, titulação dos professores, período em que foi realizado, duração total, título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, referência do registro na instituição credenciada que efetivamente ministrou o curso.

Sim, os cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Art. 44, inciso III, cursos de Pós-Graduação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado) estão abertos a candidatos diplomados em curso de Graduação.

Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito apenas de capacitar o aluno, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo e, portanto, não condizentes, já os cursos tecnológicos classificam-se pela Legislação como sendo de nível superior.

Sim. Conforme a Resolução CNE/CP 3, de 18 de Dezembro de 2002, o Art. 4º, os cursos superiores de tecnologia são de Graduação, com características especiais, obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.

As aulas de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do INBEC são 100% presenciais, porém já existem também cursos chamados de híbridos ou semipresenciais (parte online e parte presencial), totalmente EAD (ensino a distância) e os cursos totalmente online (ao vivo). Na hora da matrícula é informado o modelo do curso.

As aulas de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do INBEC são 100% presenciais, porém já existem também cursos chamados de híbridos ou semipresenciais (parte online e parte presencial), totalmente EAD (ensino a distância) e os cursos totalmente online (ao vivo). Na hora da matrícula é informado o modelo do curso.

A frequência mínima em cada disciplina/módulo de qualquer curso de Pós-Graduação e/ou MBA é de 75%.

Os professores são profissionais que atuam no mercado de trabalho, com vivência prática nos ensinamentos que estão transmitindo, sendo graduados ao nível de Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.

Na maioria das turmas as aulas são habitualmente nos finais de semana, com horário habitual a ser cumprido como descrito abaixo, porém, existem algumas diferenças em algumas cidades, e estas são informadas pelo nosso representante local:

 - Sexta: 18h às 23h (com intervalo de 20h às 20h15min)

 - Sábado: 08h às 12h e 13h às 19h (com intervalo de 10h às 10h15min e de 16h às 16h15min)

 - Domingo: 08h às 13h, completando a carga horária de 20h por módulo

Sim, para todos os cursos iniciados até abril de 2018 têm um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou MONOGRAFIA. Para os cursos iniciados após essa data, não é mais exigido o TCC.

Todos os professores disponibilizam para a turma um material bibliográfico de apoio na forma de apostila, slides ou livros.

Não, pois o curso de Pós-Graduação, como o próprio nome indica, é feito somente para alunos já graduados, alguns casos serão analisados, como de Alunos que estiverem em processo de conclusão do curso e apresentar uma declaração da instituição confirmando já estar aprovado na graduação.

Não, pois o curso de Pós-Graduação, como o próprio nome indica, é feito somente para alunos já graduados, alguns casos serão analisados, como de Alunos que estiverem em processo de conclusão do curso e apresentar uma declaração da instituição confirmando já estar aprovado na graduação.

Não. O curso de Pós-Graduação apenas qualifica o profissional.Não o habilita. A habilitação deve ser obtida em seu curso de Graduação.

Sim, desde que as matérias didáticas tenham o mesmo conteúdo programático, com exceção da disciplina de Metodologia Científica.

O Aluno recebe um acesso e retira o boleto no sistema do Portaldo Aluno. Normalmente na aula inaugural o Aluno é orientado sobre como fazer o acesso e impressão dos boletos, com as devidas parcelas e locais determinados além de como poderá efetuar o pagamento junto à rede bancária.

principalmente cópia de Diploma de Graduação, RG, CPF,Certidão de Nascimento ou Casamento e foto colorida. Para evitartranstornos, manter seu cadastro atualizado, pagar a parcelasempre até o dia 10 de cada mês, para não perder o desconto nasmensalidades. Qualquer dúvida ou necessidade entre em contato.Entregar no ato da Matrícula todos os documentos exigidos principalmente cópia de Diploma de Graduação, e para evitar transtornos, manter seu cadastro atualizado, pagar a parcela sempre até o dia 10 de cada mês, pra não perder o desconto nas mensalidades. Qualquer dúvida ou necessidade entre em contato. Use sempre utilizando o nome do setor do INBEC e depois o @inbec.com.br ou no PABX: (85) 3215-6400 Ex de e-mail: [email protected]  

Existe a possibilidade do Aluno vir a repor um módulo do curso perdido, contanto que exista a oferta de disciplina/módulo idêntico em outro curso ofertado na cidade do Aluno ou fora dela pelo INBEC, e que a situação acadêmica e financeira do aluno permita sua inclusão. Não é garantida a reposição, pois os cursos podem sofrer modificações em sua grade programática o que inviabiliza a reposição em turma alterada.

A seleção dos candidatos será definida pela Coordenação Pedagógica do Curso e a Diretoria do INBEC através de análise de currículo, entrevista, documentos relativos ou outro critério que venha a ser definido.

Terão direito a matrícula todos os candidatos inscritos, com Matrícula paga e aprovados antecipadamente no processo de conclusão de sua Graduação em curso Superior. Independente da inscrição ter sido realizada na secretaria local ou no Site do INBEC, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: Diploma ou Certificado de Conclusão, Histórico Escolar, Curriculum Vitae atualizado, RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, duas Foto 3 x 4 recente. IMPORTANTE: O Diploma ou Certificado de Conclusão, Histórico Escolar e registro profissional em cópias autenticadas ou trazer o original e cópia simples para validação in loco. No caso de Alunos com Graduação fora do Brasil o Diploma tem que estar também homologado na Embaixada brasileira no País de origem do candidato a aluno e ainda ter a Convalidação do Certificado homologado por IES pública no Brasil. 

O acompanhamento de presença é feito por chamada em aula. O abono de faltas será considerado apenas nos casos de doenças previstas pela legislação vigente ou a critério da Universidade Certificadora do curso. 

De acordo com a visão da Coordenação do curso e de acordo com o projeto apresentado ao INBEC e registrado na Universidade.

O INBEC trabalha com valores que podem ser pagos à vista ou divididos em parcelas mensais (não é mensalidade). Os cursos têm um valor total que pode ser pago diretamente pelo Aluno e/ou através da empresa onde trabalha. No caso da empresa não pagar a parcela, o Aluno é considerado inadimplente. O número máximo de parcelas a serem pagas pelo Aluno é sempre aquele apresentado pelo INBEC em materiais de divulgação e assinalado no contrato.

IMPORTANTE: O contrato de prestação de serviços educacionais sempre será em nome do Aluno, não importando quem efetue o pagamento.

Os cursos habitualmente têm o vencimento de suas parcelas no dia 10 de cada mês. As mensalidades podem ser pagas em qualquer agência bancária até a data do vencimento ou nas agências do Banco descrito no boleto após o vencimento. Caso o Aluno não consiga imprimir o boleto de pagamento até cinco dias antes do vencimento, deverá entrar em contato com o escritório local e o [email protected] e comunicar o fato.

OBS: Em caso de atraso de pagamento, qualquer desconto que o Aluno possua fica automaticamente invalidado, sendo obrigatório o pagamento de parcela integral, acrescida de juros e multas sobre o atraso, conforme consta em cláusula do Contrato Educacional formalizado entre o Aluno e o INBEC. O pagamento via internet só é considerado quando feito dentro do horário de funcionamento do expediente bancário.

Existem taxas administrativas sobre as solicitações dos Alunos pertinentes às situações acadêmicas, tais como declarações, trabalhos suplementares, 2ª via de Certificados, envios de TCC em atraso e outros serviços, que deverão ser requeridos mediante documento próprio e pagamento da taxa específica do serviço solicitado, desde que não haja nenhuma pendência no Acadêmico quanto a documentação do Aluno.

Existem taxas administrativas sobre as solicitações dos Alunos pertinentes às situações acadêmicas, tais como declarações, trabalhos suplementares, 2ª via de Certificados, envios de TCC em atraso e outros serviços, que deverão ser requeridos mediante documento próprio e pagamento da taxa específica do serviço solicitado, desde que não haja nenhuma pendência no Acadêmico quanto a documentação do Aluno.

Considera-se aproveitamento de estudos a equivalência de disciplina (s) cursada (s) anteriormente por alunos em cursos da própria Instituição de Ensino Superior. É permitido o aproveitamento de estudos desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do total de horas do curso e disciplina(s) quando cursada (s) em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Instituição Chaceladora do Curso.

IMPORTANTE: O aproveitamento de estudos será aceito apenas das disciplinas cursadas nos últimos três (três) anos e com o mesmo conteúdo programático.

O Aluno deverá solicitar no Departamento Acadêmico por requerimento enviado a Sede ou ao representante local do INBEC a dispensa da (s) disciplina (s). Entregar o histórico escolar e ementa da (s) disciplina (s) cursada (s) antes, com o prazo de 30 dias de antecedência. A Coordenação Acadêmica conjuntamente com o Coordenador do Curso e a Diretoria da Universidade avaliarão a solicitação feita pelo candidato, e darão o parecer no prazo estipulado. 

Fazer a entrega final, protocolando uma via em no setor de atendimento de Pós-Graduação Lato Sensu de sua unidade representante INBEC. Após o parecer final do Departamento Acadêmico do INBEC, o TCC será enviado a comissão avaliadora, de acordo com o projeto pedagógico. Com o trabalho aprovado, o Aluno estará autorizado a encadernar (brochura e capa dura e/ou em CD) o referido trabalho, respeitando a cor e estilo estabelecidos pelo Supervisor da banca. O Aluno deve entregar uma via encadernada e uma digitalizada em CD, dentro do prazo limite de trinta (30) dias após ter recebido o parecer final.

No momento não, mas o Coordenador do Curso em conjunto com a Universidade Certificadora poderão definir, conforme especificado no Projeto Pedagógico e a legislação vigente à apresentação do Trabalho Final para uma Banca Examinadora, ou apenas a entrega do Trabalho Final na Coordenadoria Pedagógica da Pós-Graduação. A Monografia deverá ser elaborada de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e entregue no prazo.

É obrigatória a entrega de uma Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, conforme definido no respectivo Projeto Pedagógico. O Estudante deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação. O Trabalho Final deve ser entregue pelo Aluno individualmente, e poderá ou não haver orientação para o direcionamento da execução e elaboração desse trabalho, como estabelecido em cada Projeto Pedagógico. O Aluno tem prazo máximo de três (3) meses após o encerramento do curso (término do prazo do curso e conclusão de todas as disciplinas presenciais ou interativas) para submeter o trabalho ao parecer final da comissão avaliadora mesmo que não tenha cursado todos os módulos/disciplinas. 

O requerimento de solicitação para prorrogação de prazo para a entrega do TCC poderá ser avaliado pela Coordenação Pedagógica do INBEC e a Supervisão da banca, após o pagamento da multa correspondente, embora não necessariamente sendo aceito para esta revisão. 

Conforme os critérios estabelecidos neste regulamento, o Aluno fará jus ao Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Universidade em até 120 dias após a Universidade ter recebido em suas instalações a versão final do TCC e o Aluno ter sido aprovado nas atividades do curso, desde que também tenha apresentado toda documentação exigida, e não constando débitos ou pendências pedagógicas junto ao INBEC.

No momento não, mas o Coordenador do Curso em conjunto com a Universidade Certificadora poderão definir, conforme especificado no Projeto Pedagógico e a legislação vigente à apresentação do Trabalho Final para uma Banca Examinadora, ou apenas a entrega do Trabalho Final na Coordenadoria Pedagógica da Pós-Graduação. A Monografia deverá ser elaborada de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e entregue no prazo.

Os Certificados de Conclusão de curso são concedidos pela Universidade do Curso, através de seu respectivo órgão de registro, em livro próprio, por solicitação da Coordenação Pedagógica do curso de Pós-Graduação Lato Sensu acompanhada da documentação comprobatória, de que o aluno cumpriu todos os requisitos estabelecidos na legislação federal vigente de que trata este artigo.

O concluinte impedido de comparecer pessoalmente para receber o Certificado poderá também obtê-lo através de terceiros, mediante uma Procuração com firma reconhecida da sua assinatura, e com poderes específicos, ficando a mesma retida no atendimento de Pós-Graduação Lato Sensu.

O Aluno que não voltar a frequentar os módulos perdidos e que tenha sido reprovado por este motivo deve repor os módulos nos prazos concedidos e estabelecidos pela Coordenação Pedagógica, não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, e é considerado desistente e desligado do curso.

Toda e qualquer declaração e certificado de extensão deverá ser solicitada através de e-mail ao Departamento Acadêmico: supervisã[email protected], com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, contando a partir da data de (noventa) dias de antecedência, contando a partir da data de solicitação.

O corpo docente dos cursos do INBEC é constituído, por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de professores portadores do título de Mestres ou Doutores obtidos em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela CAPES, conforme legislação vigente;

Quais são as obrigações do corpo Docente?

I. Propor e ministrar conteúdos de acordo com as diretrizes didático-pedagógicas do curso;

II. Prestar atendimento aos Alunos do curso;

III. Orientar mas sem obrigatoriedade quanto a isso, por e-mail, sobre dúvidas dos Alunos em suas disciplinas nos seus trabalhos do curso;

IV. Aos Alunos que quiserem o professor como seu Orientador de Monografia, devem acertar detalhes e honorários diretamente com o Docente sem a participação ou influência do INBEC neste processo;

V. Comparecer às reuniões da Comissão de Curso ou Banca, quando delas fizer parte;

VI. Cumprir com os requisitos emanados da coordenação no que diz respeito à entrega de programações, planos, registros de presenças e avaliação de alunos;

VII. Desempenhar atividades constantes no plano didático-pedagógico do Curso, quando devidamente convocado pela coordenação.

Além da obrigatoriedade de apresentar todos os documentos necessários no seu curso e estar regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação Lato sensu, também aplica-se os mesmos direitos e deveres previstos no Regimento Geral da Universidade Certificadora do Curso, conforme legislação vigente.

a) Beneficiar-se do ensino e das atividades do curso em que se matriculou;

b) Pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas;

c) Propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;

d) Requerer cancelamento de contrato, desde que comprove a quitação de seus débitos financeiros;

e) Requerer serviços como: certificados, cancelamento de matrícula, reposição de módulos e entrega de TCC;

f) Obter informações prévias sobre cronograma de aula e ser comunicado das eventuais alterações com pelo menos dois (02) dias de antecedência a realização das aulas, exceto quando os motivos forem de força maior e sem que o INBEC tenha interferência;

g) Ser orientado acerca da atualização de material didático, quer seja o disponível no site do INBEC ou orientação bibliográfica;

h) Ter a carga horária de cada módulo cumprida pelo professor em sala de aula e/ou complementação através de atividade extraclasse complementando a carga horária proposta;

i) Se achar necessário, ser assistido por um Professor em sua monografia, conforme indicação da Coordenação. Porém, sempre através de combinações diretas do Aluno com o Docente e sem envolvimento do INBEC mesmo que à distância;

j) Obter informações e acompanhamento de sua trajetória acadêmica mediante disponibilização de suas notas e frequências anotadas pelos professores através do Portal do Aluno, desde que esteja em dia com sua documentação, situação financeira e pedagógica do curso.

a) Obedecer às leis do País, ao regulamento do INBEC e ao Regimento Interno da Universidade;

b) Cumprir todas as atividades do curso em que estiver matriculado com assiduidade e aproveitamento;

c) Apresentar-se pontualmente para todas atividades acadêmicas;

d) Cooperar ativamente para a manutenção da ordem disciplinar do curso e do INBEC;

e) Abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importem em desrespeito às leis, Instituições e autoridades constituídas;

f) Manter conduta condizente com os padrões morais, éticos e culturais exigidos do pós-graduando;

g) Efetuar pontualmente todos os pagamentos das mensalidades e taxas administrativas, sob pena de ficar impedido de ser atendido quando de suas solicitações administrativas;

h) Indenizar, qualquer prejuízo causado ao INBEC e a sua comunidade, pelo qual seja responsável;

i) Respeitar os colegas e fazer-se por eles respeitado;

j) Encaminhar suas reivindicações, sugestões e críticas à Coordenação Pedagógica de seu curso, à coordenação de curso local ou diretamente para o link “fale conosco” ou “ouvidoria” no site do INBEC;

k) Garantir que o patrimônio do INBEC e estruturas locadas não sejam destruídos total ou parcialmente;

l) Respeitar os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Estar consciente de que o não cumprimento de quaisquer prazos pode comprometer um todo do qual o aluno (a) é uma parte da engrenagem;

m) Participar ativamente do processo de Avaliação do Docente, das Instalações e Material do curso que é um processo democrático. O instrumento será mais forte para motivar mudanças quanto maior for a sua participação.

a) Perturbar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

b) Desacatar individual ou coletivamente qualquer pessoa presente na comunidade acadêmica;

c) Introduzir, no recinto acadêmico, qualquer material obsceno e atentatório à moral e aos bons costumes;

d) Se utilizar de coação, palavras de baixo calão ou suborno de qualquer natureza;

e) Interferir na administração interna do INBEC, salvo por seus representantes;

f) Promover ou estimular movimentos perturbadores da ordem interna da comunidade acadêmica;

g) Mostrar-se negligente quanto aos seus estudos e a sua aprendizagem;

h) Traçar comentários em alta voz que seja imprópria ou obscena, nas dependências acadêmicas;

i) Em hipótese alguma:

      - Fumar nas dependências acadêmicas

      - Atender celular na sala de aula

      - Vestir-se de forma não apropriada