Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?



Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?

O conhecimento profissional é uma das etapas mais importantes do Perito Judicial. É nesse momento que o juiz designa um profissional para analisar questões técnicas fora de sua área de atuação. Mas como saber a diferença entre peritos judiciais e assistentes técnicos?



O Perito Judicial é chamado para dar conta de questões técnicas e fornecer subsídios para o juiz. O Assistente Técnico também pode fazer parte desse processo, em que esse profissional é escolhido pelas partes para apresentar um parecer que questiona o laudo do perito – ou que exponha outros pontos de vista na construção da prova.


Entenda a diferença entre os papéis designados para esses profissionais no decorrer do processo, em que momento eles se encontram e qual a importância deles na construção de uma prova pericial.


 

Funções do Perito Judicial e Assistente Técnico


No decorrer de um processo, quando a prova pericial depender de conhecimentos técnicos e/ou científicos, o juiz deve nomear um perito para análise imediatamente. E o que faz o perito judicial? Seu papel, neste contexto, é elaborar um laudo técnico que servirá de auxílio para o veredito final.


O laudo de um Perito Judicial deve ser fundamentado de acordo com os resultados de vistorias ou exames. É importante que ele aponte elementos que elucidam a conclusão final do juiz.


O Assistente Técnico, por outro lado, não é nomeado pelo juiz, mas sim pelas partes. Seu papel é elaborar um relatório detalhado em defesa delas. Esse profissional deve contrapor outros pontos de vista diferentes do que foi apresentado pelo Perito Judicial. Seu objetivo é complementar o laudo técnico, a fim de trazer informações relevantes ao processo.


A função de trazer respostas conclusivas para o processo cabe ao perito judicial.


 

A importância do Perito Judicial e do Assistente Técnico


O perito judicial é um profissional auxiliar da justiça que realiza laudos técnicos. Essa documentação deve ser elaborada com uma linguagem compreensível, a fim de deixar claro o entendimento tanto do juiz quanto das partes envolvidas no processo.


Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para auxiliar e acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico. O laudo do assistente pode contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo perito judicial. Por isso, sua presença durante o processo é importante como suporte e defesa às partes envolvidas.


De acordo com o Novo Código de Processo Civil,  os papéis do perito e do assistente, no decorrer de um processo judicial, são de suma importância. Principalmente no que se refere à construção de uma prova judicial, que venha esclarecer os fatos de maneira justa, respeitando os limites da legalidade.


Na prática


Um assistente dedicado estudará o processo, as técnicas ou metodologias aplicadas, normas da ABNT, boas práticas e disciplinas da Engenharia envolvidas no assunto técnico do litígio, e explicará ao perito sua convicção técnica a respeito, que pode ser a mesma dele ou não. Um bom perito estará atento para fazer a leitura da alegação do assistente e considerá-la consistente ou não.


O assistente não pode prometer nada à parte, já que algumas questões técnicas que deram origem ao processo (como uma falha grosseira na obra, por exemplo) dificilmente poderão ser justificadas em perícia - tampouco os jurídicos, que não são de sua alçada.


O assistente precisa analisar as questões técnicas e ser transparente com a parte e o advogado. Muitos construtores pensam ser possível justificar erros notórios ou de fácil percepção como sendo "normais de qualquer obra" ou decorrentes de "falha de manutenção", o que nem sempre se aplica. Por outro lado, alguns proprietários pensam que uma simples "fissura de reboco" é argumento suficiente para buscar redibir contrato.


O ideal é o assistente experiente explicar como um "perito médio" consideraria os fatos em discussão, sem rodeios e ou falsas esperanças. Ele identifica os pontos relevantes à perícia dentro do processo para propor quesitos que melhor atendam, mas a perícia não é uma ciência exata com resultados 100% precisos e previsíveis, pois envolve a convicção de outro profissional, e muitos casos subjetividade.



Na perícia judicial, o bom assistente buscará as melhores alternativas que justifiquem dentro da ética e das boas regras das perícias. Se o profissional é de confiança do construtor que errou na obra, buscará entender o que causou, se caberia considerar como algo tolerável ou não às normativas e, se for o caso, buscar as técnicas de correções que representem boas práticas de engenharia e que terão resultado satisfatório. Na Engenharia, podemos ter mais de uma técnica diferente para resolver o mesmo problema. O trabalho pode buscar as técnicas viáveis e exequíveis com respaldo e, havendo boa fundamentação, o perito poderá concordar com a alternativa.


Depois de protocolado o laudo pericial, as partes são intimadas para se manifestarem acerca das conclusões periciais, e é quando os assistentes técnicos serão informados, geralmente pelo advogado da parte, para interpretar e apresentar seu parecer técnico do laudo.


Pode-se apresentar um parecer "concordante" ao laudo pericial, em que o assistente concorda com as conclusões da perícia, eventualmente complementando informações, ou um parecer "parcialmente concordante", no qual existem pontos de divergência, ainda que outros aspectos possam atingir a mesma conclusão do perito. Pode-se ainda apresentar um parecer "discordante", no qual preponderantemente as conclusões do perito, segundo a fundamentação do assistente, estariam equivocadas ou baseadas em erro. 


O fato do engenheiro ou arquiteto ter sido nomeado indica que é de confiança do juízo e equidistante das partes, mas não significa que, necessariamente, detenha mais conhecimento ou que realiza trabalho melhor fundamentado do que algum dos assistentes.


Um bom perito de engenharia busca olhar todas as possibilidades, desde um assistente que apresenta conclusão que se mostra justa e correta, a qual demanda retificar um laudo pericial, bem como demonstrar fundamentalmente que o assistente está buscando alegações sem respaldo técnico. 


Apresentados os esclarecimentos pelo perito depois dos pareceres dos assistentes, podem ser necessárias novas manifestações, que consequentemente trazem novos esclarecimentos do perito. De forma geral, esta segunda rodada de debate técnico basta para ajustar pontos imprecisos, porém se permanecerem fundadas dúvidas quanto ao trabalho, poderão ocorrer novas manifestações dos assistentes, com o perito sendo novamente intimado a responder, até que o vai-e-volta seja interrompido ou encerrado e dado prosseguimento ao processo.


O assistente técnico é de confiança da parte, será o olhar dela durante a perícia, mas deve atuar como um profissional realista e ético para o cliente. Prometer "milagres" ou teses técnicas que sabidamente serão rechaçadas pelo perito trará apenas mais desgaste para a parte envolvida.


Um bom assistente, com notório conhecimento e experiência na engenharia legal, costuma contribuir para que o advogado compreenda um possível resultado técnico da perícia antes mesmo da realização desta, possibilitando buscar alternativas para o caso.



Requisitos do Perito Judicial e do Assistente Técnico


Como o perito judicial será o responsável por desenvolver o laudo técnico, que serve como prova na construção do processo, é necessário que ele seja um profissional qualificado. Portanto, é fundamental que ele tenha total domínio de sua área de atuação conforme a sua formação.


Sendo assim, o perito judicial deve possuir conhecimentos técnicos para formar seu parecer de maneira contundente e ética. Ele deve respeitar também os limites de sua nomeação durante o processo.


Além disso, não é necessário que um perito ou assistente técnico precisem prestar concursos. O ponto mais importante é que esse profissional possua formação na área de atuação para analisar cada caso de maneira qualificada. Caso seus conhecimentos técnicos ou científicos não estejam de acordo para a construção do laudo, eles podem ser substituídos pelo juiz.


Por isso, é fundamental que tanto o perito judicial quanto o assistente técnico tenham um conhecimento em sua área de atuação. Esses profissionais devem defender ou esclarecer fatos para a construção de uma prova pericial concreta e clara.




Fontes:

- Migalhas

- ALD Perícias



Pós-Graduação