Portaria define diretrizes para disseminação do BIM no Ministério da Defesa



Portaria define diretrizes para disseminação do BIM no Ministério da Defesa

(Imagem: Cortesia de CAU/BR - ArchDaily/Reprodução)

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Por meio da Portaria Nº 56/GM-MD, de 6 de julho de 2020, o Ministério da Defesa definiu os empreendimentos, programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do BIM (Building Information Modelling) no âmbito do órgão.

 

O Ministério da Defesa é um dos órgãos do governo federal que deverão, a partir de 2021, implementar gradualmente o BIM em seus contratos. A determinação consta no decreto nº 10.306 publicado em abril deste ano, em que o governo estabeleceu a utilização do BIM – Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling- EstratégiaBIM BR.


Segundo o decreto, a implementação se dará de forma gradual, sendo que primeira fase começa em 1º de janeiro de 2021. Inicialmente, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação da modelagem da informação da construção. Nessa fase, o BIM será aplicado na elaboração de modelos e na revisão/compatibilização dos modelos de arquitetura e engenharia, geração de documentos e extração de quantitativos.

  

Diretrizes

A Portaria Normativa define os empreendimentos, programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do Building Information Modelling - BIM, no âmbito do Ministério da Defesa, em atendimento ao Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, e da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR.


Dessa forma, o BIM, no âmbito do Ministério da Defesa, será implementado de forma gradual, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 4º do Decreto nº 10.306, de 2020. Ficará a cargo de cada Força Armada estabelecer seu próprio cronograma de implementação, respeitados os prazos definidos.


Cada Comando de Força criará o seu Grupo de Utilização BIM, cujo coordenador terá ligação técnica com o membro do Ministério da Defesa no Comitê Gestor da Estratégia BIM BR (CG-BIM BR).


As ações de disseminação BIM previstas na Portaria Normativa englobam as atividades executadas em imóveis jurisdicionados ao Ministério da Defesa, à Marinha do Brasil, ao Exército Brasileiro e à Força Aérea Brasileira.


Para a execução das fases dentro de cada Força Armada, ficam definidas as seguintes ações:

 

I - para a Marinha do Brasil:

 

a) projeto de construção de Hospital Naval;

 

b) projeto de construção de edifício para próprio nacional residencial (PNR) com área construída aproximada de dois mil m²; e

 

c) ao longo do processo gradual de implementação do BIM, de acordo com os interesses da Marinha do Brasil, poderão ser incluídos outros empreendimentos e/ou substituídos os projetos supracitados;

 

 

II - para o Exército Brasileiro:

 

a) elaboração do projeto da Vila Militar Sustentável do Forte Santa Bárbara (VMSFSB), a ser construída na cidade de Formosa/GO, incluído no Programa ASTROS 2020, Projeto Forte Santa Bárbara;

 

b) elaboração do projeto de Edifício Anexo ao Instituto Militar de Engenharia (IME), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, dentro do Programa de Obras Diversas do Plano de Descentralização de Recursos do Estado Maior do Exército; e

 

c) após a consolidação de todo o processo e desenvolvimento relacionado aos projetos mencionados nas alíneas "a" e "b" na metodologia BIM, outros projetos e obras que atendem o conceito de média e grande relevância para disseminação do BIM no Exército Brasileiro poderão ser definidos pelo órgão de direção setorial que gerencia as obras na Força Terrestre; e

 

 

III - para a Força Aérea Brasileira:

 

a) progressão contínua dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas nas áreas de arquitetura, estruturas, instalações, planejamento e orçamento, no âmbito do Plano de Capacitação, sob a liderança do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA);

 

b) início dos módulos de treinamento EAD afetos às disciplinas específicas de infraestrutura, com ênfase em aeroportos, no âmbito do Plano de Capacitação, sob a liderança do ITA;

 

c) consolidação e validação do BIM Mandate da FAB, a partir da versão desenvolvida pelo Núcleo BIM da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), composto pelos processos, templates e famílias customizados;

 

d) aquisição de licenças de softwares BIM, para atender à demanda dos diversos elos do Sistema, mediante Ata de Registro de Preços;

 

e) aquisição de hardware, para atender à demanda dos diversos elos do Sistema, mediante Ata de Registro de Preços;

 

f) modernização do Laboratório BIM (LabBIM), da Divisão de Engenharia Civil-Aeronáutica do ITA, a fim de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções computacionais para potencializar o Programa de Disseminação do BIM no Comando da Aeronáutica;

 

g) contratação de consultoria técnico-especializada para desenvolvimento de projetos-piloto on the job training junto ao Centro de Estudos e Projetos de Engenharia (CEPE); e

 

h) contratação da obra de construção da Torre de Controle de Tráfego Aéreo de Bacacheri, em Curitiba, mediante licitação a partir de um projeto desenvolvido integralmente em BIM, pelo Núcleo BIM CISCEA, considerando as dimensões 3D, 4D e 5D.

 

 

Cada Força Armada deverá buscar e alocar recursos financeiros para realização de cursos de capacitação, aquisição dos softwares e hardwares necessários ao cumprimento da Portaria Normativa, bem como quaisquer ações complementares que contribuam para o sucesso da disseminação do BIM, e quaisquer ações complementares que se fizerem necessárias deverão ser levadas aos representantes do Ministério da Defesa do CG-BIM BR, instituído pelo Decreto nº 9.983, de 2019.


Os representantes do Ministério da Defesa no CG-BIM BR também poderão propor atos normativos para regular as ações de interesse deste Ministério.


A Portaria Normativa entrou em vigor desde a data de sua publicação.

 

 

Fontes:

- Sinaenco

- Sinaenco

- Imprensa Nacional


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