NR 18: por que é tão importante atendê-la?



NR 18: por que é tão importante atendê-la?
(Foto: Buildin/Reprodução)
 

A NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é uma norma regulamentadora que define as condições de trabalho na Construção Civil.

 

Você certamente já ouviu falar sobre essa norma que estabelece controle e sistemas preventivos num canteiro de obras, certo?

 

A NR 18 foi publicada originalmente em junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

Desde então, passou por várias modificações e atualizações. O texto estabelece diretrizes de ordem administrativa, além do planejamento e organização para implantar medidas preventivas de segurança nos processos do ambiente de trabalho.

 

Assim, a NR 18 tem como objetivos:

 

·         Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da Construção Civil;

·         Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;

·         Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros;

·         Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco;

·         Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.

 

Por isso, em um de seus capítulos iniciais, a norma define, por exemplo, a necessidade de a construtora comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a mobilização de um canteiro de obras.

 


(Foto: Buildin/Reprodução)
 

Assim, esse comunicado deve conter alguns itens obrigatórios, como:

 

·         Endereço da obra;

·         Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;

·         Tipo de obra;

·         Número máximo previsto de trabalhadores no canteiro;

·         Datas de início e finalização da obra (previsão).

 

 

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT)

 

Para canteiros de obras com mais de vinte trabalhadores, a NR 18 exige a elaboração de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

  

Esse documento deve ficar no canteiro de obras, à disposição da fiscalização e precisa ser elaborado por um profissional que seja legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

 

Por isso, o PCMAT também é composto por uma série de documentos. São eles:

 

·         Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;

·         Projeto de execução das proteções coletivas;

·         Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;

·         Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

·         Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou da frente de trabalho;

·         Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua respectiva carga horária.

 

O vídeo abaixo explica de forma bem didática como deve ser feito o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT):

 

  



Sistemas Preventivos de Segurança

 
(Foto: Buildin/Reprodução)
 

Ao longo de seus mais de vinte capítulos, a NR 18 aborda:

 

·         Áreas de vivência (inclui instalações sanitárias, refeitório e vestiários);

·         Medidas de proteção contra quedas de altura (contempla sistema de construção e instalação de guarda-corpo e rodapé, plataforma principal e secundária, tela de proteção, etc.);

·         Movimentação e transporte de materiais e pessoas (inclui elevadores e andaimes);

·         Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;

·         Ordem e limpeza do canteiro.

 

Além disso, uma série de atividades são contempladas no texto normativo, com destaque para:

 

·         Demolições;

·         Escavações, fundações e desmonte de rochas;

·         Armações de aço;

·        Estruturas metálicas;

·         Estruturas em concreto;

·         Operações de soldagem e corte a quente;

·         Instalações elétricas;

·         Atividades em altura

·         Proteção contra incêndio;

·         Sinalização de segurança;

·         Transporte de trabalhadores.

·         A CIPA na NR 18

 

A norma regulamentadora define, ainda, as exigências relacionadas à criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

 

De acordo com a NR 18, a empresa que possuir na mesma cidade um ou mais canteiros de obra com menos de 70 empregados, deve organizar CIPA centralizada.

 

Já a empresa que possuir um ou mais canteiros de obra com 70 ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

 


Dimensionamento das áreas de canteiro seguras para os operários

  

  (Foto: Buildin/Reprodução)


A NR 18 permeia todas as atividades que ocorrem em um canteiro de obras. Por isso, uma das principais aplicações deste texto normativo está nos projetos para produção. Destaque para o layout de canteiro, que varia de acordo com a quantidade de trabalhadores envolvidos nas diferentes etapas da execução.

 

A NR 18 define, por exemplo, que os canteiros de obras tenham áreas de convivência dimensionadas de acordo com o número de operários.

 

Assim, segundo a norma regulamentadora, os canteiros devem ter minimamente:

 

·         Instalações sanitárias – Com trinco interno e separação entre homens e mulheres. O pé-direito mínimo deve ser de 2,50 m. Já as divisórias devem ter altura mínima de 1,80 m.

·         Vestiário – Precisam dispor de armários individuais, com trinco ou cadeado.

·         Alojamento – Deve ter separação entre homens e mulheres e área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso.

·         Refeitório – Deve ter local exclusivo para o aquecimento de refeições. Também deve contar com um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores.

·         Cozinha – Quando existir, deve ter pé-direito de pelo menos 2,80 m, pia para lavar os alimentos e utensílios e geladeira. Os botijões devem ser instalados fora da cozinha.

·         Ambulatório – Obrigatório para obras com 50 trabalhadores ou mais.

  


Por que cumprir a NR 18?

 
(Foto: Buildin/Reprodução)
  

Normas regulamentadoras, como a NR 18, são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado.

 

Assim, para as empresas, o não cumprimento dessas diretrizes pode levar a responsabilidades de ordem:

 

·         Administrativa: multas, embargo ou interdição da obra;

·         Trabalhista e previdenciária: pode envolver o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, etc;

·         Tributária: como o aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);

·         Civil e criminal.

 

Além de atender a lei, a obediência à NR 18 pode trazer uma série de benefícios para os construtores, como:

 

·         Seguir a NR leva a um trabalho com menos risco de ações indenizatórias;

·         Permite reduzir gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);

·         Atender aos requisitos da norma é uma proteção para a imagem da empresa;

·         Garante maior controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. Isso resulta em melhoria na produtividade e otimização de recursos.

 

Em suma, a prevenção de acidentes de trabalho evita inúmeras despesas pessoais e patrimoniais, incluindo indenizações por acidentes que podem ser bastante expressivas.

 

Confira o vídeo elaborado pela Fundacentro mais sobre a NR 18 e sua importância para a prevenção de acidentes de trabalho na indústria da Construção:

  

Responsabilidades de construtores e trabalhadores

 

A NR 18 é clara ao responsabilizar o contratante por qualquer dano ao seu empregado ou trabalhador terceirizado. Isso significa que cabe às empresas contratantes fiscalizar as terceirizadas e assim evitar autuações.

 

Além disso, a empresa precisa manter atualizado o livro de inspeção em que o auditor fiscal do trabalho anota as situações encontradas em canteiro.

 

O empregado também tem responsabilidades com relação a esta norma regulamentadora. Os trabalhadores precisam garantir a Segurança no Trabalho e a integridade física de si próprios e de outros funcionários. A CLT prevê, inclusive, penalidades aplicadas ao empregado que se recusa, por exemplo, a usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.

  


Pós-Graduação – Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

 


 

Objetivos:

- Atender à Resolução nº 359 de 31/07/91 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia (CONFEA), sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos, especialmente em relação aos problemas de controle de riscos, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento.

- Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, zelando por sua observância.

- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle relacionadas a riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente-tipo.

- Caracterizar as atividades e operações insalubres, perigosas e penosas.

- Analisar riscos de acidentes no seu contexto mais amplo, inclusive em prol da segurança do consumidor, propondo medidas corretivas e preventivas.

- Projetar sistemas de proteção coletiva e individual.

- Orientar o treinamento específico de segurança, saúde, meio ambiente e assessorar a elaboração de programas de treinamento.

- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções.

- Informar aos trabalhadores e à comunidade sobre as condições de segurança, saúde e meio ambiente.

- Coordenar sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente, com expressão na responsabilidade social.

 

 

Justificativa

 

O programa visa o aprimoramento de conhecimentos de profissionais da área no que tange à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme artigo n° 162, capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho, Lei nº 6514/77 (CLT), regulamentada pela NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Portaria MTb nº 33/83, item 4.4.1, alínea a.

 

Visa também dar atendimento à Lei nº 7.410, de 27/11/85, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 92.530 de 09/04/86, referente à permissão do exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho.

 

Observa-se também a necessidade de geração de oportunidades ao Engenheiro e Arquiteto e do desenvolvimento de uma compreensão adequada da relação capital-trabalho, proporcionando uma visão humanística e social no contexto da responsabilidade social empresarial. As disciplinas complementares pretendem atender à realidade e peculiaridades do Estado da Federação Brasileira, objetivando a melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho, em prol da qualidade de vida do trabalhador, do aumento da sua competitividade e otimização da empregabilidade.

 

Finalmente, verifica-se a necessidade de orientações aos profissionais quanto a uma atuação estratégica, integrando segurança, saúde no trabalho e proteção ambiental nos negócios da empresa, fundamentando esta tríade como um valor.

 

Uma vez Especialista em Segurança do Trabalho o Engenheiro ou Arquiteto poderão exercer/elaborar legalmente as seguintes atividades:

 

- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos no meio ambiente de trabalho;

- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção;

- MAPA DE RISCO - Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores;

- LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

- PROJETO DE INCÊNDIO - Dimensionamento do sistema de hidrantes, extintores, iluminação de emergência, alarme de incêndio e sinalização de emergência até projetos executivos do sistema de chuveiros automáticos Sprinklers;

- PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos;

- Elaboração de Treinamento das NR - Normas Regulamentadoras - de 01 a 35;

- Criação de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - de acordo com a NR 05.


 
 

Fonte:

- Buildin – Construção & Informação

   

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