Segurança das instalações elétricas em canteiros de obra devem obedecer à NR 10



Segurança das instalações elétricas em canteiros de obra devem obedecer à NR 10

Entrou em vigor dia 19 de outubro as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

 

A atualização da NR 18 reforçou a segurança das instalações elétricas nos canteiros de obra. O texto, publicado em abril no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização e objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

 

O referido item passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora – NR 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

 

Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

 

“A alteração, aprovada pelo CPN, vai ajudar na questão da prevenção de acidentes no setor da construção”, destaca o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP e líder do projeto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Haruo Ishikawa, reforçando a importância das empresas cumprirem as normas técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, com foco na segurança e saúde do trabalhador.

 

De acordo com o engenheiro elétrico e consultor da Nexans Brasil, João Cunha, não havia harmonia entre o capitulo 18.21 da NR 18 que trata de instalações elétricas em canteiro de obras e a NR-10 que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ele explica que esta falta de sintonia existia por uma questão de tempo, já que a NR 10 havia sido revisada há mais de dez anos e o antigo capitulo 18.21 da NR 18 era da versão original há 40 anos.

 

O consultor destaca, entre as alterações, o item 18.21., que estabelece a obrigatoriedade da utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR) como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes. “Este item, que já é tratado na NBR 5410, agora ganha força com sua introdução na NR 18. Este dispositivo de segurança já é usado há várias décadas nos Estados Unidos e na Europa, e há algumas décadas na América do Sul (em particular, Argentina e Uruguai), agora ganha maior força no Brasil”, explica Cunha.

 

O novo texto dedicou um item para os condutores e outro para as emendas (18.21.5 e 18.21.6) determinando, por exemplo, que devem possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis. Isto facilita a especificação dos condutores por parte dos profissionais envolvidos. Os condutores com isolação dupla ou reforçada são os com isolação de 1kV. O requisito não trata o nível de isolamento, mas da existência de uma cobertura que protege a isolação do cabo de danos mecânicos e químicos.

 

A normalização brasileira divide as instalações, quanto à sua duração, em temporárias e permanentes. Nos canteiros de obra, a NBR 12284 de 09/1991 – Áreas de vivência em canteiros de obras, fixa critérios mínimos para permanência de trabalhadores nos canteiros de obras (alojados ou não). Segundo a norma, a implantação de área de vivência deve atender a algumas seguintes especificações, excetuando-se as que fizerem uso de contêineres.

 

Importante ressaltar que os canteiros de obras devem ser devidamente sinalizados para organizar o trabalho, evitar acidentes e melhorar o trânsito de pessoas em situações de emergência. Nesses espaços, são necessários cartazes e placas avisando quais trechos podem ter perigo de queda de materiais e identificação de locais com substâncias tóxicas. Informativos indicando vias de acesso para a circulação de veículos e equipamentos são essenciais.

 

É de extrema importância e necessidade a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante as obras. Capacetes, botas, óculos, luvas, respiradores e outros equipamentos pessoais devem ser utilizados para evitar ao máximo os danos causados por um possível acidente. A necessidade de cada utensílio depende do tipo de obra que está sendo realizada. É de obrigação da empresa responsável pelas obras ceder tais equipamentos, além de trocá-los por novos quando estiverem desgastados.

 

Esses locais bem organizados propiciam a otimização das atividades, redução de tempo na logística de entrega e recebimento de materiais, além da diminuição da possibilidade de acidentes. É recomendável fazer um planejamento para saber onde cada material vai estar no final de cada dia de trabalho. Outra dica é ter um almoxarifado eficiente, com identificações nos diferentes tipos de materiais que serão usados durante a obra.

 

 

Outra norma que precisa ser cumprida nesses locais é a NBR 16200 de 04/2013, com requisitos de segurança para construção e instalação que aborda os elevadores elétricos novos instalados e operados temporariamente (designados como elevadores nessa norma), utilizados por pessoas autorizadas a entrar em locais de engenharia e construção, atendendo níveis de pavimentos de serviços, contendo uma cabina, projetada para o transporte de pessoas ou materiais; guiadas; que se deslocam verticalmente ou em uma inclinação de no máximo de 15° com a vertical; suportada ou suspensa por meio de cabos de aço acionados por tambor, pinhão e cremalheira, pistão hidráulico (direto ou indireto), ou por um mecanismo articulado expansível; na qual torres, após montadas, podem ou não necessitar de apoio de estruturas separadas.

 

Levando em conta as instalações elétricas de baixa tensão de canteiros de obra, estas devem atender à NBR 5410 de 09/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão. Do ponto de vista das exigências normativas, a grande diferença entre uma instalação permanente e uma temporária é a fixação dos componentes, em particular das linhas elétricas.

 

As linhas elétricas não precisam ser fixadas como nas instalações definitivas, devido a mobilidade das instalações. Por exemplo, geralmente os condutores não são instalados em eletrodutos, e sim ao ar livre, desde que não obstruam a circulação de pessoas e materiais.

 

Quando os condutores estiverem diretamente no piso, na passagem sobre estes condutores, é necessário instalar uma proteção mecânica resistente para garantir a sua integridade, evitando danos devido à movimentação de materiais e pessoas. Uma exigência da NBR 5410 é que estes condutores elétricos sejam sempre do tipo cabos unipolares ou multipolares, providos de cobertura (estes cabos são os conhecidos como 1kV, devido à classe de isolação), não sendo permitido, nestes casos, o uso de condutores isolados, ou seja, sem cobertura (conhecidos como fios 750V devido a sua classe de isolamento).

 

Em uma situação em que o canteiro de obra for considerado local de afluência de público, os cabos devem ser não propagantes de chama, livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, atender assim à NBR 13248 de 09/2014 – Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para tensões até 1 kV – Requisitos de desempenho.

 

Essa norma especifica os requisitos de desempenho exigíveis para cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para instalações fixas, para tensões até 1kV. Estes cabos devem ser utilizados em locais com alta densidade de ocupação e/ou com condições de fuga difíceis, conforme a NBR 5410.

 

Para ver na íntegra as disposições da Portaria 261/2018, acesse o Diário Oficial da União.

 


Fontes:

- Instalações elétricas em canteiros de obra deverão atender à NR-10

- Segurança das instalações elétricas nos canteiros de obra ganha novo reforço com a alteração da NR 18

-  Instalações elétricas em canteiros passam a ser regidas pela NR 10


Pós-Graduação