Relação China x Brasil no comércio internacional



Relação China x Brasil no comércio internacional

(Imagem: BBC/Reprodução)



Texto: Milene Correa Zerek Resende (Coordenadora da área de Comércio Internacional - Tahech Advogados)  e Renan Gama Azevedo (Advogado da área de Comércio Internacional - Tahech Advogados - desk  China) 




A China - grande potência econômica mundial - mantém junto ao Brasil uma parceria estratégica, consolidada nos últimos anos. O país está distante do Brasil geograficamente e possui um idioma e cultura muito diferentes, ao mesmo tempo está muito próximo em termos de relações comerciais internacionais. O sucesso das empresas nacionais junto à China demonstra que o mercado chinês pode ser fonte de crescentes negócios. 


No entanto, boa parte do empresariado brasileiro ainda não conhece as relações comerciais internacionais com a China.  A China possui uma organização política e econômica únicas; seu sistema financeiro e ambiente de investimentos diferem muito de outros países; os fenômenos de acelerada urbanização e ascensão social se multiplicaram sem precedentes, bem como as perspectivas do mercado consumidor chinês e o desenvolvimento das suas cidades. 


A compreensão de alguns fenômenos é determinante para o êxito do empresário brasileiro em busca de oportunidades neste mercado. A discussão sobre a crescente influência da China é inegável. A globalização é indissociável à China, que prospera beneficiada com o comércio internacional. 



1 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA CHINA 


A China mantém relações diplomáticas com 172 países e participa de vários acordos de livre comércio, desde a década de 2000. O primeiro foi o acordo com os países da ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático), assinado em 2002 e implantado em 2010. 


A entrada do país na OMC (Organização Mundial do Comércio) ocorreu em 2001, quando abriu-se caminho para os exportadores brasileiros, que encontraram a oportunidade de fornecer produtos e serviços necessários para a expansão chinesa. 

Atualmente, a China encontra-se mais interconectada com as economias mundiais, sendo assim, também aumenta a tendência de atritos comerciais em razão de questões econômicas. 


De acordo com dados da OMC, desde 2001, a China esteve envolvida em 120 disputas junto a este organismo internacional, foram oito como parte autora de reclamações, 23 respondendo e 89 como terceira parte. Esses casos tiveram os Estados Unidos como parte contrária. 


Os aspectos controversos entre a China e seus parceiros comerciais mais relevantes para o Brasil incluem: aço; autopeças; automóveis; direitos de propriedade intelectual; restrições chinesas à exportação de várias matérias-primas; entre outros.


A definição do valor da moeda chinesa, o yuan, é, também, um ponto de discussão. 

Alguns dos principais parceiros comerciais da China alegam que a moeda é mantida propositalmente abaixo do valor, para fortalecer a competitividade de preços das suas exportações. Contrariamente, a China permitiu a valorização do yuan em relação ao dólar, em junho de 2010. Assim, vem aproximando sua política de câmbio e internacionalização de sua moeda. 



(Imagem: Infomoney/Reprodução)



II – RELAÇÃO BRASIL E CHINA 


O relacionamento da China com o Brasil é mantido pelo comércio e investimento expansivo. Inicialmente, eram focados principalmente na aquisição de commodities para abastecer sua base industrial em crescimento e alimentar a população. 


Como o Brasil é uma das economias agrícolas exportadoras mais produtivas do mundo, competindo com os Estados Unidos, bem como um importante exportador de produtos minerais, logo a China tornou-se o principal destino das exportações brasileiras e também a maior fonte de importações do Brasil, passando os Estados Unidos. 


Os principais produtos que compõem essa relação são eletrônicos, maquinários chineses, minérios e produtos agrícolas do Brasil. Entretanto, há um consenso no entendimento de que se deve promover a exportação de produtos brasileiros de maior valor agregado. 


Os primeiros negócios significativos entre os dois países ocorreram com o avanço das relações diplomáticas, que facilitaram o aumento no comércio bilateral a partir de 2000. 


Até a entrada da China na OMC, o valor dos bens comercializados com o Brasil nunca havia excedido os US$3 bilhões. Após 2001, o comércio bilateral cresceu substancialmente a cada ano, ultrapassando os US$100 bilhões no final de 2019. Atualmente o Brasil é o quinto maior parceiro comercial da China. 


As relações políticas entre o Brasil e a China também foram intensificadas, nas esferas bilateral e multilateral. Historicamente, estabeleceram uma parceria estratégica em 1993, além de serem parceiros em importantes foros internacionais, como o BRICS e o G-20, nos quais compartilham grandes questões da agenda global. 


De 2012 até o momento, foram assinados vários acordos comerciais entre as partes, com o objetivo de intensificar e diversificar o fluxo de investimentos e de comércio. 


Em 2012, Brasil e China atingiram um marco importante para consolidar seus laços comerciais ao assinar um acordo de “swap" de moedas no valor de US$30 bilhões, montante que foi utilizado para impulsionar o comércio bilateral e fortalecer reservas em tempos de crise. 



III - OPORTUNIDADES E DESAFIOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL COM A CHINA 


Assim como qualquer mercado estrangeiro, a China possui desafios a serem superados pelas empresas. Vários exportadores brasileiros alcançaram sucesso identificando nichos de mercado. No entanto, custos crescentes devido à inflação, concorrência local e diversos procedimentos para licenças precisam ser considerados. 


Analisando as dinâmicas do comércio Brasil-China, identificam-se oportunidades promissoras. As matérias-primas são fundamentais. 


Vários tipos de produtos surgem como oportunidades de exportação. Porém, há questões a serem consideradas. Apresentam-se como desafios para os exportadores brasileiros a concorrência com empresas estatais chinesas, a obtenção de licenças e certificações dos produtos. 


Oportunidades para exportadores brasileiros na China em categorias de produtos: 


  • Minerais, metais e minérios; 

  • Madeira e polpa; 

  • Alimentos e agronegócio; 

  • Couro e têxteis; 

  • Maquinários e "hardware"; 

  • Plásticos; 

  • Produtos químicos; 

  • Eletrônicos; 

  • Instrumentos técnicos; 

  • Produtos de borracha; 

  • Farmacêuticos. 



Para ter sucesso em suas exportações, as empresas brasileiras precisam entender as particularidades do consumidor chinês. 


Com uma população de 1,4 bilhão de habitantes e uma economia em constante ascensão, a China tem se tornado o que alguns economistas chamam de “o mercado de todos os mercados", tendo em vista a infinidade de produtos que podem ser encontrados no país destinados à exportação, bem como a diversidade de produtos importados por empresas chinesas para atender a demanda interna do país. Em razão disso, a China vem atraindo grande quantidade de investimentos de todas as partes do globo, tornando-se assim o segundo país que mais recebe capital estrangeiro no mundo, atrás apenas dos EUA. 


Todo esse dinheiro em circulação tem contribuído para o crescimento do país, principalmente no quesito infraestrutura, setor que a China vem sendo vista como modelo devido às suas cidades inteligentes. Soma-se a isso uma classe média em crescimento com maior renda disponível, o que lhes garante poder de compra. 


Os empresários chineses estão sempre buscando novos produtos no mercado internacional para oferecer à sua vasta clientela e eles precisam de opções, uma vez que o público vem se tornando cada dia mais exigente. 


Certo é, existem muitas alternativas de produtos, logo o consumidor chinês comprará aquele que lhe trará alguma vantagem, seja no preço, na qualidade ou tempo de entrega. 


No cenário atual, os maiores entraves e desafios encontrados para aqueles que tentam entrar no mercado da China são: 


  • Sistema regulatório fragmentado e inconsistente em relação aos requerimentos; 

  • Preferência pelo estímulo à concorrência e competição local; 

  • Dificuldade de se encontrar produtos e serviços que atendam as expectativas do consumidor chinês. 



Soma-se a esses três fatores o agravamento gerado pela pandemia da COVID-19, que culminou com o afastamento de diversos fornecedores, incluindo brasileiros, que já estavam presentes no mercado nacional chinês. 


É importante mencionar ainda que, no ranking do Banco Mundial, emitido em 

2020, em pesquisa que mede a facilidade no ambiente de negócio em 190 países, a China ocupa a posição 31 da lista. Apesar de se destacar positivamente em vários critérios elencados pelo ranking, nos quesitos burocracia e celeridade dos  procedimentos administrativos realizados pelos órgãos do governo, o gigante Asiático deixou a desejar. 


Além disso, a China continua a buscar políticas industriais que limitem o acesso ao mercado para bens importados, fabricantes estrangeiros e prestadores de 

serviços estrangeiros, ao mesmo tempo que oferece orientação governamental substancial, recursos e apoio regulatório às indústrias chinesas



IV - LIDANDO COM O GOVERNO CHINÊS 


Desde que a China entrou para a OMC, o comércio global aumentou. Como parte do seu acordo com a entidade, o país cortou várias tarifas e aboliu restrições de mercado, permitindo a ascensão sustentada das importações e exportações. Ou seja, a China tem honrado suas obrigações de comércio. 


Os quatro órgãos administrativos principais envolvidos em leis aduaneiras 

são: 


  • A alfândega, que controla a importação e exportação de bens, cobra impostos e taxas e consolida as estatísticas nacionais do comércio. A alfândega faz seu trabalho em todos os portos de entrada, inclusive por via terrestre. 

  • O Ministério do Comércio (MOFCOM), que emite as licenças de importação e exportação e administra o sistema de cotas. Como parte dos compromissos do país no âmbito da OMC, administra também o Bureau de Notificações e Consultas daquela organização. 

  • A Comissão de Tarifas Alfandegárias, que opera abaixo do Conselho de Estado, define tarifas de importação e exportação. 

  • A Administração de Supervisão de Qualidade, Inspeções e Quarentenas (AQSIQ), que supervisiona a inspeção, as quarentenas e os padrões técnicos 

requeridos para os bens importados e exportados. 



A legislação alfandegária do país surgiu em 1987 e foi alterada no ano 2000, com a adoção do Acordo de Avaliação Alfandegária. A Administração-Geral de Alfândega elaborou novas regulamentações para administrar disputas em 2007, após uma série de problemas, de grande repercussão, com segurança e qualidade de produtos. 



V - PONTOS ESSENCIAIS PARA EXPORTADORES BRASILEIROS 


  • Teoricamente, os preços CIF servem de base para as tarifas. Na prática, é o valor que os oficiais da alfândega atribuem às mercadorias que estabelece a lucratividade de um carregamento, porque determina que tarifas são devidas; 

  • Os documentos devem ser precisos e corretos, pois qualquer imperfeição resulta em dias de atraso para a obtenção da liberação da mercadoria; 

  • É necessário notificar a alfândega com antecedência da partida ou 

chegada de qualquer navio, veículo ou aeronave; 

  • As importações devem ser declaradas, no prazo máximo de 14 dias, junto a um escritório alfandegário no porto de entrada; 

  • A exigência de uma licença de importação deve ser apresentada à alfândega no momento da declaração; 

  • Alguns bens estão também sujeitos ao controle da AQSIQ, para fiscalizar qualidade, saúde e segurança. 



VI - CONTROLES ALFANDEGÁRIOS DA CHINA 


  • Inspeção direta de bens no porto de entrada; 

  • Inspeções após a liberação, quando as autoridades confrontam declarações na alfândega com o imposto de renda da empresa. 


Os contratos de venda ou transporte podem especificar um porto de entrada para inspeção. A inspeção de produtos a granel e mercadorias perecíveis deve ser realizada no porto de entrada. Se a mesma só puder ocorrer depois que equipamentos forem instalados ou se não for possível restituir a embalagem após a abertura no ponto de entrada, a inspeção é realizada no local de negócios. 


(Imagem: Clima Info/Reprodução)



Negócios sujeitos a inspeções após a liberação incluem: empresas de comercialização, fabricantes com licenças para importar e exportar, e empresas ou unidades beneficiadas por redução ou isenção de tarifas nas importações. 


A alfândega informa sobre a inspeção por escrito, três dias antes da fiscalização. Oficiais da alfândega examinam a contabilidade da empresa, os recibos, as declarações, faturas e todos os registros financeiros das importações de certo período, desde a liberação. 



VII - INSPEÇÕES DE SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE 


Além das inspeções da alfândega, algumas categorias de importação estão sujeitas às inspeções de saúde, segurança e garantia de qualidade, realizadas pela AQSIQ. 


Entre as obrigações estão: 


  • Inspeções de qualidade para categorias de "commodities" importadas especificadas pela AQSIQ; 

  • Todos os bens considerados sujeitos à inspeção por outras regras ou leis. 


Além da inspeção obrigatória, a AQSIQ vistoria também o equipamento importado como parte do investimento inicial de empresas de capital estrangeiro (FIES). 


Quando os bens sujeitos à inspeção chegam ao porto, o consignatário chinês deve registrá-los junto à autoridade de inspeção do porto. 



VIII - DOCUMENTAÇÃO 


Os documentos que devem ser apresentados à AQSIQ são: 


  • Conhecimento de embarque; 

  • Fatura; 

  • 110 Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 China Como Exportar; 

  • Lista de conteúdo; 

  • Contrato de venda, 

  • Certificado de cota de importação (quando aplicável); 

  • Certificado de CCC (quando aplicável); 

  • Licença de importação (quando aplicável); 

  • Apólice de seguro; 

  • Declaração da alfândega. 


Em seguida, a AQSIQ realiza vistorias para verificar se os bens satisfazem os critérios de qualidade especificados no contrato de venda. Se os bens forem aprovados, a AQSIQ emite um certificado de inspeção. 



IX – E SE O CERTIFICADO FOR NEGADO? 


Certificado não concedido não é motivo para interromper a entrada dos produtos, mas os compradores podem usar esse fato como justificativa para se recusarem a pagar. Os importadores chineses se valem dos seguintes artifícios para atrasar os procedimentos de liberação  e o pagamento: 


  • Entre os motivos para atrasos está o financiamento e uma eventual queda nos preços dos produtos importados no período entre o contrato de venda e a chegada ao porto; 

  • Entre as razões para adiar a liberação alfandegária está a diferença nas quantidades, o que significa que a lista de conteúdo não está correta; 

  • Devolução do carregamento por atrasos no envio e redirecionamento da rota dos navios. 


De acordo com a Lei Contratual da China de 1999, se os bens chegam danificados ou sem atender aos critérios de qualidade acordados, o comprador pode rejeitá-los e o vendedor deve arcar com o ônus da perda. 


No caso de devolução dos bens, o exportador se vê compelido a encontrar outro comprador, antes que os custos de armazenagem fiquem proibitivos ou será obrigado a transportar os bens de volta. Há outras regras que apresentam potenciais obstáculos antes de os produtos serem liberados pela alfândega. 


O rápido aumento do comércio internacional na China, nos últimos anos, criou muitas oportunidades de negócios para empresas estrangeiras, tanto vendendo quanto comprando na China. No entanto, muitas empresas descobriram que as barreiras regulatórias enfrentadas por uma empresa estrangeira são o maior desestímulo para fazer negócios na China. 


Pós-Graduação