Ministério do Meio Ambiente lança ferramenta para otimizar gestão de resíduos



Ministério do Meio Ambiente lança ferramenta para otimizar gestão de resíduos

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Com a publicação da Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foi criado o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Em 2021, o Sinir apresentou mais uma funcionalidade ao tornar obrigatória a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é totalmente digital e permite a rastreabilidade dos resíduos em todo o território nacional. 


De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), as informações lançadas sobre as movimentações de resíduos serão automáticas e vão simplificar a declaração por parte dos usuários, possibilitando a consolidação de dados que permitirá, pela primeira vez, a geração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.



As ferramentas, que representam um importante avanço para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foram desenvolvidas pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), por meio de um Acordo de Cooperação Técnica com o MMA. “Além de eliminar o papel e a burocracia no transporte de resíduos, o Manifesto de Transporte de Resíduos, aumenta a segurança para os geradores de resíduos, que passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos. Ao mesmo tempo, consolida informações mais precisas para o transportador, agiliza procedimentos de fiscalização e permite atendimento mais eficaz em caso de acidentes. O responsável pela destinação final passa a ter informações sobre a procedência dos resíduos e a atestar a destinação correta, encerrando um ciclo que protege, de forma desburocratizada e sem qualquer custo para os usuários, todos os elos da cadeia e o meio ambiente”, esclareceu o MMA em nota.


Para o presidente da Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (Apeam), eng. amb. Luiz Guilherme Grein Vieira, a ferramenta contribuirá com a definição de indicadores para a gestão de resíduos. “Assim como ocorreu com as notas fiscais há 10 anos, que passaram a ser emitidas de forma digital, agora está acontecendo com o MTR, que deixa de ser preenchido manualmente. Hoje não temos informação nas prefeituras sobre a quantidade de resíduos gerada pela construção civil, por exemplo, evidenciando a falta de controle da geração de resíduos, além da falta de cobrança por parte dos órgãos de controle, principalmente para as atividades consideradas como grandes geradoras”, analisou Grein. Em relação às áreas da engenharia, Luiz Guilherme acredita que as novas ferramentas on-line vão impactar as rotinas das engenharias. “Entre as alterações trazidas pelo MTR digital, está a responsabilidade pela geração do documento, que agora deve ser feito pelo gerador de resíduos e não mais pelo transportador. E a exigência de que o destino final tenha licença ambiental, alterando a realidade atual em que muitos resíduos são despejados em locais sem licença”, destacou o presidente da Apeam. Segundo o “Atlas da Destinação Final de Resíduos – Brasil 2020”, produzido pela Abetre, há mais de 2.500 lixões espalhados pelos 5.570 municípios brasileiros.


Quando se dimensiona o impacto da MTR nas engenharias, o presidente da Abetre, eng. civ. Luiz Gonzaga, explica o alcance da ferramenta. “O MTR on-line atende à Engenharia Ambiental e Sanitária, que atua com todas as tipologias de resíduos; à Engenharia Química, no caso de resíduos industriais; à Engenharia Mecânica ao fazer o retrato da reciclagem dos materiais ferrosos e não ferrosos. No caso da Agronomia, tem as embalagens dos agrotóxicos, que são perigosíssimas, ou seja, com o MTR digital as informações sobre todos esses resíduos passam a ser monitoradas”, exemplificou o engenheiro, que complementou: “Colocamos, gratuitamente, à disposição das empresas, associações e conselhos profissionais os webservices para que possam integrar com outros sistemas e, assim, utilizar o MTR. A ideia é deixar um legado para a sociedade por meio da preservação do meio ambiente”, disse Gonzaga.

 

Em relação à construção civil, Luiz Gonzaga anunciou que está em desenvolvimento um módulo específico que deve ficar pronto em até 120 dias. “Pela utilização no meio urbano, como construção de casas, apartamentos, obras de grande porte, esses resíduos atualmente são descartados de qualquer maneira em terrenos baldios, córregos. E segundo a Portaria 280/2020, os Resíduos de Construção Civil (RCC) devem ser dispostos em aterros licenciados para receber resíduos perigosos”, esclareceu Gonzaga. O recebimento dos resíduos em um aterro licenciado só será possível quando estiver acompanhado do correspondente MTR.  Assim, as construtoras deverão se cadastrar como geradores, para poderem emitir o documento obrigatório.  



MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)


Como funciona o Sistema MTR? Tem um Manual disponível para ajudar os usuários?


Informações completas sobre o funcionamento do Sistema MTR estão disponíveis no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br  . Ao acessar o sistema, na tela inicial há a opção para o "Cadastramento do Usuário". Após realizado o cadastramento, o usuário acessa o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção "Ajuda" terá acesso ao Manual de Ajuda.


A partir de quando será necessário usar o sistema MTR? 


A emissão de MTR foi legalmente exigida no país desde 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010. Até aquela data sua utilização era voluntária e, a partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.


O sistema MTR é obrigatório somente para as empresas licenciadas pelo IBAMA ou todas as empresas, independentemente do órgão licenciador?


A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.


As construtoras e suas obras estão incluídas no sistema MTR?


Os resíduos de construção civil (RCC) constam da lista do IBAMA (IN13/2012) incluídos os resíduos de construção civil perigosos (RCC classe D), que devem ser dispostos em aterros licenciados para receber resíduos perigosos (classe 1). Portanto, as construtoras podem utilizar o Sistema MTR. O recebimento desses resíduos em um aterro licenciado só será possível quando estiver acompanhado do correspondente MTR. Assim, as construtoras devem se cadastrar como Geradores, para poderem emitir MTR, quando necessário. 


Qualquer empresa de transporte pode fazer o transporte de resíduos?


Quanto ao transporte, a empresa que vai fazer um transporte tem de estar cadastrada no Sistema MTR do SINIR e para isso deve estar licenciada para transportar resíduos, caso essa exigência seja aplicável. A licença de transporte pode ser do IBAMA (caso ocorra transporte interestadual), do órgão ambiental estadual ou mesmo isento (caso seja aplicável). Dessa forma você poderá emitir seu MTR e os resíduos enviados devem ser recebidos pela empresa destinatária indicada no MTR, através do Sistema MTR.


As empresas, como as de reciclagem ou de cimento, que utilizam resíduos na cadeia produtiva, são isentos de MTR?


A reciclagem e o coprocessamento são formas de destinação final corretas e reconhecidas pela legislação ambiental em vigor. Não estão, portanto, isentas de cadastro. Assim, as recicladoras devem se cadastrar como DESTINADORES com a tecnologia de tratamento de reciclagem, e as cimenteiras com a tecnologia de coprocessamento. Ao receberem resíduos de terceiros, devem fazer o recebimento do MTR emitido pelos respectivos geradores, dando as respectivas baixas no sistema.


Empresas que só geram resíduos recicláveis, como plástico e papel, precisam se cadastrar no sistema?  


No caso de empresas que geram resíduos recicláveis que seguem para empresas de reciclagem, tem de ser emitido o MTR para documentar a movimentação. O reciclador (destinador), por sua vez, tem que estar cadastrado e acusar o recebimento desses resíduos para reciclagem.



Fontes:

- Confea

- Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)



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