(Foto: Arquivo/Agência Brasil/GGN/Reprodução)
A modernização de
três normas foi publicada na última terça-feira (24), no Diário Oficial da
União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da
Economia.
Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene
e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28,
de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança
e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este
ano.
Modernização
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a
modernização das 36 normas reguladoras
em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo.
Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização
ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), que tem representantes do
governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em
conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embargo
e Interdição
A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu
conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3 estabelece
diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao
embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram
claros, têm como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes
e transparentes. ”
Condições
de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Para a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em
1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências de 41
anos. “Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de
ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação
de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de
empreendimento e previa a possibilidade de aplicar
mais de 40 multas apenas em um banheiro. ”
Pela nova NR-24,
estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até
10 trabalhadores podem ter apenas um
banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a
privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas,
como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser
dimensionadas com base no número de
trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Fiscalização
e penalidades
(Foto: Isadora Neumann/Agência RBS/GaúchaZH/ Reprodução)
Com a modernização
da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa
para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não
está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção
civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração.
Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução
ainda maior.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um
processo de racionalização dessas
possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram
unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal,
informou a secretaria.
Acidentes
O mês de agosto registrou uma série de acidentes com mortes ou graves lesões a trabalhadores por todo o
Brasil. A queda de uma viga, durante a construção de um frigorífico em
Iporã (PR), matou Adalto Alves Cardoso aos 69 anos e feriu outro trabalhador
com gravidade.
Em Pouso Alegre (MG), Ivan Fidélis, 36 anos, foi soterrado durante uma escavação. O coletor de
lixo Marcio Alves de Souza morreu no dia 13 após um capotamento do caminhão em
que trabalhava, em Goiânia (GO). Em Curitiba (PR), outro operário da construção
civil teve a perna presa em uma máquina
de cimento.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o
Brasil ocupa o
4º lugar mundial em acidentes no trabalho.
Em 2018, de acordo com Observatório Digital de Saúde e
Segurança do Trabalho, houve 623,8 mil
comunicações de casos envolvendo morte, invalidez ou afastamento por
doenças de trabalho no país. Entre 2012 a 2018, mostra a plataforma, o
Brasil registrou 16.455 mortes e 4,5 milhões acidentes. No período, os gastos
da Previdência com Benefícios Acidentários foram de R$ 79 bilhões.
Com base nesses números, o presidente do Departamento
Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde
dos Ambientes de Trabalho (Diesat), Elenildo Queiroz Santos, mostra preocupação com as modificações das NRs.
·
Se com todas as leis de proteção tivemos esse
número absurdo de acidentes, com a revisão a tendência é de que aumentem as ocorrências – avalia.
·
Apesar de a comissão que analisa o assunto ser
tripartite, Santos avalia que sempre prevalece a vontade do empresariado nas
discussões.
·
Conforme o presidente da Federação dos
Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e do Vestuário do RS, João Nadir Pires,
a modificação gera grande preocupação para os trabalhadores. Segundo ele, o
mercado que produz componentes para
calçados, por exemplo, é perigoso para o profissional.
·
Quem produz solas de tênis lida com navalhas
extremamente perigosas. É preciso ter muito cuidado quando se fala em
flexibilizar as normas — diz. — Quando o empresário fala em economia, nós
questionamos sobre
a saúde do trabalhador. Economia a que custo? Nossa opinião é diferente.
Mudanças
anteriores
(Foto: Arquivo/Agência Brasil/Reprodução)
No fim de julho
deste ano, o governo realizou um grande evento no Palácio do Planalto para
anunciar alterações em outras
três NRs que, segundo as estimativas do Ministério da Economia, reduzirão
R$ 68 bilhões em custos nos próximos dez anos.
Na NR 1, micro e pequenas empresas de baixo risco ficaram livres de elaborar planos
de riscos químicos, físicos e biológicos. O governo também retirou a
exigência de que um trabalhador que já passou por uma qualificação precise de
um novo treinamento ao ser contratado
em função semelhante.
Na ocasião, o governo também revogou a NR 2, da inspeção prévia, que tratava da obrigatoriedade
de visita de um auditor do trabalho
para que uma micro ou pequena empresa possa começar a trabalhar.
Em julho também foi alterada a NR 12, que traz regras sobre a segurança para a implantação de
máquinas e equipamentos. Pela regra, ao instalar uma máquina ou equipamento, o
empresário precisa garantir a integridade físicas dos trabalhadores com avisos,
barreiras, entre outras. Agora, se for uma máquina de uso difundido, basta instalar e usar.
Fontes:
- GaúchaZH
- O
Globo