eSocial exige informações ligadas à segurança e saúde do trabalho (SST)



eSocial exige informações ligadas à segurança e saúde do trabalho (SST)
(Foto: eSocial/Reprodução)


O eSocial, que começou a ser imaginado em 2010, nasceu do decreto 8.373 publicado em 2014 com a intenção de consolidar o envio de informações pelo empregador em relação ao empregado.

 

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema onde os empregadores passam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

 

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

 

 

Segurança do Trabalho

 

As empresas e demais aderentes ao eSocial, para 2019, terão que se ajustar às novidades no processo de transmissão de dados para as bases do governo. A primeira fase de implantação do sistema, iniciada ainda em janeiro de 2018, seguindo o cronograma, finaliza em julho de 2019 com a obrigatoriedade do eSocial para segurança do trabalho.

 

Nessa data, haverá a necessidade de repassar compulsoriamente uma série de eventos ligados à segurança e saúde do trabalho (SST) em campos específicos no sistema. Ou seja, aqueles que se submetem ao eSocial deverão se adaptar para mais essa alteração no sistema, a fim de tornar a comunicação com os órgãos públicos ainda mais completa e eficiente.

 

 

Como o eSocial beneficia o acesso às informações da SST?

 


 

A partir do sistema, desde janeiro de 2018, empregadores que se enquadram nos requisitos estão obrigados a comunicar ao governo, de forma centralizada, diferentes informações relacionadas à rotina dos seus empregados, como:

 

·         Vínculos;

·         Valor e desconto de contribuições previdenciárias;

·         Folha de pagamento;

·         Ocorrência de acidentes de trabalho;

·         Aviso prévio;

·         Férias;

·         Escriturações fiscais;

·         Além de informações sobre o FGTS.

  

Além disso, o sistema também obriga as empresas a informar dados relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Nesse sentido, uma das obrigações a ser enviada ao eSocial é o laudo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), assim como também são obrigatórias as informações de atestados de saúde ocupacional.

 

O Manual de Orientação do eSocial ainda indica que devem ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, informando a respeito da prestação de serviços em condições de risco e insalubridade.

 

De modo geral, o eSocial oferece ao governo e aos seus órgãos, como Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho, um amplo acesso aos dados da saúde do trabalhador. O sistema moderniza a troca de informações entre empresas e as bases do governo. Isso torna o processo de fiscalização e cumprimento da legislação muito mais rígido e eficaz, o que garante ainda mais segurança ao trabalhador.

 

Quais são as obrigatoriedades do eSocial para 2019?

 

Como dito, o eSocial passou a ser implantado em janeiro de 2018, com a sua primeira fase. De lá para cá, outras fases já foram executadas, tornando obrigatório o cumprimento de determinados expedientes, ficando da seguinte forma:

 

·         Março de 2018: obrigatoriedade da inserção de dados relativos aos trabalhadores e eventos relacionados ao vínculo com a empresa (admissão, demissão, férias, afastamentos etc.);

·         Maio de 2018: obrigatoriedade para o envio da folha de pagamentos dos empregados;

·         Julho de 2018: substituição da GFIP e compensação cruzada;

·         Julho de 2019: obrigatoriedade de informação dos dados sobre a saúde e segurança dos trabalhadores.

Ou seja, a partir de julho de 2019, última fase de implantação do eSocial, as informações de saúde ocupacional e segurança do trabalho se tornam obrigatórias para as empresas aderentes ao sistema do governo.

 

As informações de Saúde e Segurança do Trabalho - SST (última fase de implantação) que deverão ser enviadas ao eSocial, começarão a ser exigidas a partir de julho/2019 para as empresas do Grupo 1, conforme cronograma de implementação do eSocial.

 

Para os demais grupos, tal obrigação será (se não houver alteração futura) a partir de:

 

·         Jan/2020 para o Grupo 2;

·         Julho/2020 para o Grupo 3; e

·         Jan/2021 para o Grupo 4.

  

As informações de SST é, dentre todas, a fase de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada atividade, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, bem como as comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada atividade.

 

Considerando que hoje o monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT), atualmente muitas empresas cumprem estes requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.

 

As informações sobre SST a serem prestadas ao eSocial envolvem diretamente, na prática, todo o mapeamento estrutural e consolidado dos seguintes programas:


 


·         PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;

 

·         PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos;

 

·         LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;

 

·         PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

 

·         PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

 

·         CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.

 

Todas estas informações serão base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

Este pacote de programas e laudos serão transmitidos ao eSocial através dos seguintes eventos:

 

·         S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho

 

·         S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

 

·         S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

 

·         S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

 

·         S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

  

Embora as informações acima estejam diretamente relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho - SST, há dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.

 

Ressalta-se que o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de SST.

 

Importante lembrar também que essa fase do eSocial exige maior integração com outros departamentos da empresa para consolidar as informações, evitando eventuais divergências entre os dados informados e a prática operacional adotada.

 

Isso se concretiza quando se verifica, por exemplo, que uma empresa informa uma situação de fator de risco (SS-2240), mas deixa de realizar o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, gerando uma autodenúncia, já que a informação prestada gera a obrigação no pagamento do adicional.

 

Situações do dia a dia (que muitas vezes são esquecidas hoje) como mudanças de função, por exemplo, gera a obrigação da empresa informar ao eSocial, através do evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador, o atestado realizado nos termos do item 7.4.1, alínea "d" da NR-7.

 

Há também informações prestadas por outros eventos, por exemplo, que estão diretamente ligadas à SST, como é o caso do evento S-2230 Afastamento Temporário, seja decorrente de doença ou acidente de trabalho.

 

A prática e os registros dos treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) também serão outras mudanças que as empresas deverão se atentar, pois visam comprovar, efetivamente, que estão adotando todas as medidas preventivas de modo a minimizar a incidência de acidentes de trabalho.

 

Portanto, as empresas precisam fazer todo um trabalho de análise interna, a fim de levantar todas as medidas que ainda não são praticadas de acordo com as obrigações contidas nas NRs, de modo que sejam feitas as adequações necessárias para atender os requisitos previstos pelos eventos do eSocial.

 

Mais do que isso, as adequações serão base para que as empresas possam comprovar, em caso de eventual acidente ou doença ocupacional, que tomou todas as medidas necessárias para se evitar tal fato, de modo a evitar uma eventual condenação no pagamento de danos morais e materiais, bem como uma condenação no pagamento de pensão vitalícia ao empregado que tenha sofrido algum tipo de dano permanente.

 

Fontes:

- ESOCIAL - INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO SERÁ UM DESAFIO PARA AS EMPRESAS

- Conheça o eSocial

        


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