(Foto: GBC Engenharia/Reprodução)
O Mapa de Risco é a forma que empresas de Construção
Civil convencionaram para sinalizar os locais de trabalho sobre
possíveis riscos à saúde e segurança. Criado na década de 1960, no
Brasil é obrigatório desde 1992 e regulamentado pela NR5, Norma Regulamentadora que tem como objetivo a prevenção de
acidentes laborais.
Para elaborar um mapa, os trabalhadores devem seguir alguns
procedimentos, como, por exemplo, fazer
um reconhecimento de todos os ambientes de trabalho do estabelecimento;
saber o que é feito, como e quanto é feito em cada local de trabalho. Depois,
devem fazer uma representação, como a planta de uma casa, dos diversos locais
de trabalho.
Além disso, os trabalhadores devem listar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
utilizados na execução das tarefas realizadas em cada local representado em
planta e relacionar todos os riscos existentes.
Para a representação gráfica dos riscos existentes nos
locais de trabalho, são utilizados círculos
de diferentes tamanhos e cores. O seu objetivo é informar e conscientizar
os trabalhadores pela fácil visualização desses riscos. É um instrumento que
pode ajudar a diminuir a ocorrência de acidentes do trabalho. Objetivo que
interessa a companhia e seus funcionários, uma vez que estabelece o diagnóstico
da situação de segurança e saúde no
trabalho na empresa.
Objetiva, ainda, possibilitar, durante sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre
os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de
prevenção.
Como resultados finais, deve-se esperar dos Mapas de
Riscos:
1 –
Informar sobre as áreas sujeitas e
riscos de acidentes na empresa;
2 –
Conscientizar os empregadores e empregados sobre a necessidade de se diminuírem os graus de riscos, ou eliminá-los em
determinadas áreas da empresa;
3 –
Alertar para necessidade da adoção de
medidas de proteção nas áreas onde os riscos não podem ser eliminados;
4 –
Induzir o estabelecimento de metas e prioridades para a prevenção de acidentes;
5 –
Reduzir os riscos e doenças nos
locais de trabalho.
O Mapa de Riscos deve ser feito obrigatoriamente nas
empresas que possuem CIPAS, segundo a portaria nº 05 de 17 de agosto de 1992,
do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria
Nacional do Trabalho e da Administração. A íntegra dessa portaria foi publicada
no Diário Oficial da União de 20 de agosto do mesmo ano.
O Mapa de Risco é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, após ouvir os
trabalhadores de todos os setores e com a colaboração do Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Como a
CIPA pode construir o mapa
É importante ter uma planta
do local, mas, se não houver condições de se conseguir, isto não deverá ser
um obstáculo: faz-se um desenho simplificado, um esquema ou croqui do local.
A CIPA deve se familiarizar com a tabela a seguir, que
classifica os riscos de acidente do trabalho. Nessa tabela – que faz parte dos
anexos da Portaria Ministerial – há cinco
tipos de riscos que corresponderão a cinco cores diferentes no mapa.
Após o estudo dos tipos de risco, identificam-se as
diversas áreas de acordo com suas atividades. Geralmente isso corresponde as diferenças de seções da empresa. Essa
divisão facilitará a identificação dos riscos de acidentes do trabalho. Em
seguida o grupo deverá percorrer as áreas a serem mapeadas, com lápis e papel
na mão, ouvindo as pessoas acerca de situações de riscos de acidentes do
trabalho.
Sobre esse assunto, é importante perguntar aos demais trabalhadores o que incomoda e quanto
incomoda, pois isso será importante marcar, para fazer o mapa.
Também é preciso marcar os locais dos riscos informados em
cada área.
Nesse momento, não se deve ter a preocupação de classificar
os riscos. O importante é anotar o que existe e marcar o lugar certo. O grau e
o tipo de risco serão identificados depois.
A Legislação em sua última redação, estabelece as seguintes etapas para a sua elaboração:
a) Conhecer o
processo de trabalho no local analisado:
·
– Os trabalhadores: número, sexo, idade,
treinamento, profissionais e de segurança e saúde, jornada;
·
– Os instrumentos e materiais de trabalho;
·
– As atividades exercidas;
·
– O ambiente.
A fim de facilitar a elaboração do mapa, os riscos
ocupacionais são distribuídos em grupos de fatores de risco:

(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
b) Identificar as
medidas preventivas existentes e sua eficácia:
·
– Medidas de proteção coletiva;
·
– Medidas de organização do trabalho;
·
– Medidas de proteção individual;
·
– Medidas de higiene e conforto: banheiro,
lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
c) Identificar os
indicadores de saúde:
·
– Queixas mais frequentes e comuns entre os
trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalhos ocorridos;
·
– Doenças profissionais diagnosticadas;
·
– Causas mais frequentes de ausência de
trabalho.
d) Conhecer os
levantamentos ambientais já realizados no local.
Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma reunião
para examinar cada risco identificado na visita à área ou setor. Nesta fase,
faz-se a classificação dos perigos
existentes conforme o tipo de agente (tabela anterior).
Também se determina o grau (tamanho): pequeno, médio ou grande. Depois disso é que se começa a colocar os
círculos na planta ou croqui para representar os riscos.
Os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos. O tamanho do círculo
representa o grau de risco.
Os círculos podem ser desenhados ou colados. O importante é
que os tamanhos e as cores correspondam
aos graus e tipos. Cada círculo deve ser colocado naquela parte do mapa que
corresponde ao lugar onde existe o problema.
Caso existam, num mesmo ponto de uma seção diversos riscos
de um só tipo – por exemplo, riscos físicos: ruído, vibração e calor – não é
preciso colocar um círculo para cada um desses agentes. Basta um círculo apenas
– neste exemplo, com a cor verde dos riscos físicos, desde que os riscos tenham
o mesmo grau de nocividade.
Uma outra situação é a existência de riscos de tipos
diferentes num mesmo ponto. Neste caso, divide-se
o círculo conforme a quantidade de riscos – 2, 3, 4 e até 5 partes iguais,
cada parte com sua respectiva cor, conforme a figura abaixo (este procedimento
é chamado de critério de incidência):
(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
Quando um risco afeta a seção inteira – exemplo: ruído –
uma forma de representar isso no mapa é colocá-lo no meio do setor e acrescentar setas nas bordas, indicando que
aquele problema se espalha pela área toda. Veja como fica:

(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
Pela Legislação, deve-se elaborar o Mapa de Riscos, sobre o
layout da empresa, indicando através de círculos:
– O grupo a que
pertence o risco, de acordo com a cor padronizada;
– O número de
trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
– A especificação do
agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico ou
ergonômico – repetitividade, ritmo excessivo), que deve ser anotada também
dentro do círculo.
– A intensidade,
de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por
tamanhos proporcionalmente diferente de círculo.
(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
- Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco, completo ou setorial deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
Caso se constate a necessidade de medidas corretivas nos
locais de trabalho, o gerente da unidade definirá a data e o prazo para providenciar as alterações propostas, através
de negociação com os membros da CIPA e do SESMT. Tais datas deverão ficar
registradas no livro de atas da CIPA.
O Mapa de Riscos deve
ficar em local visível para alertar as pessoas que ali trabalham, sobre os
riscos de acidentes em cada ponto marcado com os círculos.
O objetivo final do Mapa é conscientizar sobre os riscos e contribuir para eliminá-los, reduzi-los
ou controlá-los. Graficamente, isso significa a eliminação ou diminuição do
tamanho/quantidade dos círculos. Também podem ser acrescentados novos círculos,
por exemplo quando se começa um novo processo se constrói uma nova seção na
empresa ou se descobre perigos que não foram encontrados quando se fez o primeiro
Mapa.
O
Mapa, portanto, é dinâmico. Os círculos mudam de tamanho,
desaparecem ou surgem. Ele deve ser revisado quando houver modificações
importantes que alterem a representação gráfica (círculos) ou no mínimo de ano
em ano, a cada nova gestão da CIPA.
(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
Pós-Graduação – Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho
Objetivos:
- Atender à Resolução nº 359 de 31/07/91 do Conselho
Federal de Engenharia, Agronomia (CONFEA), sobre o exercício profissional, o
registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho,
das instalações e equipamentos, especialmente em relação aos problemas de
controle de riscos, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento.
- Propor políticas, programas, normas e regulamentos de
segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, zelando por sua observância.
- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir
pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle relacionadas a riscos
químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente-tipo.
- Caracterizar as atividades e operações insalubres,
perigosas e penosas.
- Analisar riscos de acidentes no seu contexto mais amplo,
inclusive em prol da segurança do consumidor, propondo medidas corretivas e
preventivas.
- Projetar sistemas de proteção coletiva e individual.
- Orientar o treinamento específico de segurança, saúde,
meio ambiente e assessorar a elaboração de programas de treinamento.
- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício
de funções.
- Informar aos trabalhadores e à comunidade sobre as
condições de segurança, saúde e meio ambiente.
- Coordenar sistemas de gestão de segurança, saúde e meio
ambiente, com expressão na responsabilidade social.
Justificativa
O programa visa o aprimoramento
de conhecimentos de profissionais da área no que tange à legislação de
Segurança e Medicina do Trabalho e Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme artigo n° 162, capítulo V – da Segurança
e da Medicina do Trabalho, Lei nº 6514/77 (CLT), regulamentada pela NR-4 –
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
Portaria MTb nº 33/83, item 4.4.1, alínea a.
Visa também dar atendimento à Lei nº 7.410, de 27/11/85,
que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em
Engenharia de Segurança do Trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 92.530 de
09/04/86, referente à permissão do exercício da Engenharia de Segurança do
Trabalho.
Observa-se também a necessidade de geração de oportunidades
ao Engenheiro e Arquiteto e do desenvolvimento de uma compreensão adequada da
relação capital-trabalho, proporcionando uma visão humanística e social no
contexto da responsabilidade social empresarial. As disciplinas complementares
pretendem atender à realidade e peculiaridades do Estado da Federação Brasileira,
objetivando a melhoria contínua dos
ambientes e condições de trabalho, em prol da qualidade de vida do
trabalhador, do aumento da sua competitividade e otimização da empregabilidade.
Finalmente, verifica-se a necessidade de orientações aos
profissionais quanto a uma atuação estratégica, integrando segurança, saúde no trabalho e proteção ambiental nos
negócios da empresa, fundamentando esta tríade como um valor.
Uma vez Especialista em Segurança do Trabalho o Engenheiro
ou Arquiteto poderão exercer/elaborar legalmente as seguintes atividades:
- PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos no meio ambiente de trabalho;
- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria de Construção;
- MAPA DE RISCO -
Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de
trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores;
- LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho;
- PROJETO DE INCÊNDIO - Dimensionamento do sistema de
hidrantes, extintores, iluminação de emergência, alarme de incêndio e
sinalização de emergência até projetos executivos do sistema de chuveiros
automáticos Sprinklers;
- PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos;
- Elaboração de Treinamento das NR - Normas
Regulamentadoras - de 01 a 35;
- Criação de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - de acordo com a NR 05.
Fontes:
- Entenda
o uso do Mapa de Risco para aumentar a segurança nas suas obras