Como elaborar um Mapa de Riscos na Construção Civil?



Como elaborar um Mapa de Riscos na Construção Civil?
(Foto: GBC Engenharia/Reprodução)
 

O Mapa de Risco é a forma que empresas de Construção Civil convencionaram para sinalizar os locais de trabalho sobre possíveis riscos à saúde e segurança. Criado na década de 1960, no Brasil é obrigatório desde 1992 e regulamentado pela NR5, Norma Regulamentadora que tem como objetivo a prevenção de acidentes laborais.

 

Para elaborar um mapa, os trabalhadores devem seguir alguns procedimentos, como, por exemplo, fazer um reconhecimento de todos os ambientes de trabalho do estabelecimento; saber o que é feito, como e quanto é feito em cada local de trabalho. Depois, devem fazer uma representação, como a planta de uma casa, dos diversos locais de trabalho.

 

Além disso, os trabalhadores devem listar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados na execução das tarefas realizadas em cada local representado em planta e relacionar todos os riscos existentes.

 

Para a representação gráfica dos riscos existentes nos locais de trabalho, são utilizados círculos de diferentes tamanhos e cores. O seu objetivo é informar e conscientizar os trabalhadores pela fácil visualização desses riscos. É um instrumento que pode ajudar a diminuir a ocorrência de acidentes do trabalho. Objetivo que interessa a companhia e seus funcionários, uma vez que estabelece o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.

 

Objetiva, ainda, possibilitar, durante sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

 

Como resultados finais, deve-se esperar dos Mapas de Riscos:


1 – Informar sobre as áreas sujeitas e riscos de acidentes na empresa;

2 – Conscientizar os empregadores e empregados sobre a necessidade de se diminuírem os graus de riscos, ou eliminá-los em determinadas áreas da empresa;

3 – Alertar para necessidade da adoção de medidas de proteção nas áreas onde os riscos não podem ser eliminados;

4 – Induzir o estabelecimento de metas e prioridades para a prevenção de acidentes;

5 – Reduzir os riscos e doenças nos locais de trabalho.

  

O Mapa de Riscos deve ser feito obrigatoriamente nas empresas que possuem CIPAS, segundo a portaria nº 05 de 17 de agosto de 1992, do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria Nacional do Trabalho e da Administração. A íntegra dessa portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto do mesmo ano.

 

O Mapa de Risco é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a colaboração do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

  



Como a CIPA pode construir o mapa

 

É importante ter uma planta do local, mas, se não houver condições de se conseguir, isto não deverá ser um obstáculo: faz-se um desenho simplificado, um esquema ou croqui do local.

 

A CIPA deve se familiarizar com a tabela a seguir, que classifica os riscos de acidente do trabalho. Nessa tabela – que faz parte dos anexos da Portaria Ministerial – há cinco tipos de riscos que corresponderão a cinco cores diferentes no mapa.

 

Após o estudo dos tipos de risco, identificam-se as diversas áreas de acordo com suas atividades. Geralmente isso corresponde as diferenças de seções da empresa. Essa divisão facilitará a identificação dos riscos de acidentes do trabalho. Em seguida o grupo deverá percorrer as áreas a serem mapeadas, com lápis e papel na mão, ouvindo as pessoas acerca de situações de riscos de acidentes do trabalho.

 

Sobre esse assunto, é importante perguntar aos demais trabalhadores o que incomoda e quanto incomoda, pois isso será importante marcar, para fazer o mapa.

 

Também é preciso marcar os locais dos riscos informados em cada área.

 

Nesse momento, não se deve ter a preocupação de classificar os riscos. O importante é anotar o que existe e marcar o lugar certo. O grau e o tipo de risco serão identificados depois.


A Legislação em sua última redação, estabelece as seguintes etapas para a sua elaboração:

 

a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado:

·         – Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento, profissionais e de segurança e saúde, jornada;

·         – Os instrumentos e materiais de trabalho;

·         – As atividades exercidas;

·         – O ambiente.

 

A fim de facilitar a elaboração do mapa, os riscos ocupacionais são distribuídos em grupos de fatores de risco:

 
(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)

b) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:

·         – Medidas de proteção coletiva;

·         – Medidas de organização do trabalho;

·         – Medidas de proteção individual;

·         – Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

 

c) Identificar os indicadores de saúde:

·         – Queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalhos ocorridos;

·         – Doenças profissionais diagnosticadas;

·         – Causas mais frequentes de ausência de trabalho.

 

d) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.


 

Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma reunião para examinar cada risco identificado na visita à área ou setor. Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes conforme o tipo de agente (tabela anterior).

 

Também se determina o grau (tamanho): pequeno, médio ou grande. Depois disso é que se começa a colocar os círculos na planta ou croqui para representar os riscos.

 

Os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos. O tamanho do círculo representa o grau de risco.

 

Os círculos podem ser desenhados ou colados. O importante é que os tamanhos e as cores correspondam aos graus e tipos. Cada círculo deve ser colocado naquela parte do mapa que corresponde ao lugar onde existe o problema.

 

Caso existam, num mesmo ponto de uma seção diversos riscos de um só tipo – por exemplo, riscos físicos: ruído, vibração e calor – não é preciso colocar um círculo para cada um desses agentes. Basta um círculo apenas – neste exemplo, com a cor verde dos riscos físicos, desde que os riscos tenham o mesmo grau de nocividade.

 

Uma outra situação é a existência de riscos de tipos diferentes num mesmo ponto. Neste caso, divide-se o círculo conforme a quantidade de riscos – 2, 3, 4 e até 5 partes iguais, cada parte com sua respectiva cor, conforme a figura abaixo (este procedimento é chamado de critério de incidência):

 


(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
  

Quando um risco afeta a seção inteira – exemplo: ruído – uma forma de representar isso no mapa é colocá-lo no meio do setor e acrescentar setas nas bordas, indicando que aquele problema se espalha pela área toda. Veja como fica:



(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
  

Pela Legislação, deve-se elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:

 

– O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada;

– O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;

– A especificação do agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico ou ergonômico – repetitividade, ritmo excessivo), que deve ser anotada também dentro do círculo.

– A intensidade, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferente de círculo.

 


(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
  

- Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco, completo ou setorial deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

 

Caso se constate a necessidade de medidas corretivas nos locais de trabalho, o gerente da unidade definirá a data e o prazo para providenciar as alterações propostas, através de negociação com os membros da CIPA e do SESMT. Tais datas deverão ficar registradas no livro de atas da CIPA.

 

O Mapa de Riscos deve ficar em local visível para alertar as pessoas que ali trabalham, sobre os riscos de acidentes em cada ponto marcado com os círculos.

 

O objetivo final do Mapa é conscientizar sobre os riscos e contribuir para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. Graficamente, isso significa a eliminação ou diminuição do tamanho/quantidade dos círculos. Também podem ser acrescentados novos círculos, por exemplo quando se começa um novo processo se constrói uma nova seção na empresa ou se descobre perigos que não foram encontrados quando se fez o primeiro Mapa.

 


O Mapa, portanto, é dinâmico. Os círculos mudam de tamanho, desaparecem ou surgem. Ele deve ser revisado quando houver modificações importantes que alterem a representação gráfica (círculos) ou no mínimo de ano em ano, a cada nova gestão da CIPA.

 


(Imagem: GBC Engenharia/Reprodução)
  


Pós-Graduação – Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

 

 

Objetivos:

- Atender à Resolução nº 359 de 31/07/91 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia (CONFEA), sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos, especialmente em relação aos problemas de controle de riscos, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento.

- Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, zelando por sua observância.

- Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir pareceres, laudos técnicos e indicar medidas de controle relacionadas a riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente-tipo.

- Caracterizar as atividades e operações insalubres, perigosas e penosas.

- Analisar riscos de acidentes no seu contexto mais amplo, inclusive em prol da segurança do consumidor, propondo medidas corretivas e preventivas.

- Projetar sistemas de proteção coletiva e individual.

- Orientar o treinamento específico de segurança, saúde, meio ambiente e assessorar a elaboração de programas de treinamento.

- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções.

- Informar aos trabalhadores e à comunidade sobre as condições de segurança, saúde e meio ambiente.

- Coordenar sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente, com expressão na responsabilidade social.

 

 

Justificativa

 

O programa visa o aprimoramento de conhecimentos de profissionais da área no que tange à legislação de Segurança e Medicina do Trabalho e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme artigo n° 162, capítulo V – da Segurança e da Medicina do Trabalho, Lei nº 6514/77 (CLT), regulamentada pela NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Portaria MTb nº 33/83, item 4.4.1, alínea a.

 

Visa também dar atendimento à Lei nº 7.410, de 27/11/85, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, regulamentada pelo Decreto nº 92.530 de 09/04/86, referente à permissão do exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho.

 

Observa-se também a necessidade de geração de oportunidades ao Engenheiro e Arquiteto e do desenvolvimento de uma compreensão adequada da relação capital-trabalho, proporcionando uma visão humanística e social no contexto da responsabilidade social empresarial. As disciplinas complementares pretendem atender à realidade e peculiaridades do Estado da Federação Brasileira, objetivando a melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho, em prol da qualidade de vida do trabalhador, do aumento da sua competitividade e otimização da empregabilidade.

 

Finalmente, verifica-se a necessidade de orientações aos profissionais quanto a uma atuação estratégica, integrando segurança, saúde no trabalho e proteção ambiental nos negócios da empresa, fundamentando esta tríade como um valor.

 

Uma vez Especialista em Segurança do Trabalho o Engenheiro ou Arquiteto poderão exercer/elaborar legalmente as seguintes atividades:

 

- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos no meio ambiente de trabalho;

- PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção;

- MAPA DE RISCO - Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores;

- LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

- PROJETO DE INCÊNDIO - Dimensionamento do sistema de hidrantes, extintores, iluminação de emergência, alarme de incêndio e sinalização de emergência até projetos executivos do sistema de chuveiros automáticos Sprinklers;

- PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos;

- Elaboração de Treinamento das NR - Normas Regulamentadoras - de 01 a 35;

- Criação de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - de acordo com a NR 05.

  


Fontes:

- Entenda o uso do Mapa de Risco para aumentar a segurança nas suas obras

- Mapa de Riscos


Pós-Graduação