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Carga Horária: 20h (Curso realizado em 1 final de semana).
 
Professor:
M. Sc. Luiz Paulo Orelli Bernardi - Mestre pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Governo do Estado de São Paulo – IPT/ USP, Especialista em Perícias de Engenharia e Avaliações pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, Engenheiro Civil, Bacharel em Administração de Empresas e Direito, Professor de diversos Cursos de Pós Graduação pelo Brasil, Perito Judicial há 15 anos pela 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, Autor do livro Marketing e Direito pela Editora Pulso.
Esp. Sérgio Rodrigo Freitas Julião -
Especialista em Direito Registral Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD), Diretor da empresa S.R. Freitas Assessoria e Consultoria em Direito Imobiliário, Professor de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), Atuou durante 15 anos como escrevente em Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
 
Ementa:

I) PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO

1) Funcionalidade do Registro de Imóveis:
1.1) Escrituração;
1.2) Processo de Registro;
1.3) Títulos;
1.4) Matrícula;
1.5) Registro;
1.6) Averbação;
1.7) Cancelamento.

2) Documentos necessários para formalizar um contrato, leis e normas que devem ser observadas em respeito aos princípios basilares do sistema registral;

3) Quais os documentos que são suscetíveis de registros e averbações no assentamento registrário;

4) Como analisar a matrícula ou transcrição do imóvel em respeito aos princípios da continuidade, disponibilidade e especialidade;

5) Quais os atos de registros e averbações que impedem à alienação do imóvel;

6) Como suprir as exigências formuladas pelo Cartório e recorrê-las quando as mesmas forem indevidas;

7) Como evitar o cancelamento de uma alienação por fraude à execução;

8) Como redigir corretamente os contratos de “compromisso de venda e compra” e “locação”, e quais os requisitos que devem ser observados.

II) QUESTÕES CONTROVERTIDAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Serão apresentados mais de 30 julgados, como por exemplo:

1) Poderá ser feita doação de parte ideal do imóvel, dentro dos autos de inventário, ou deverá ser formalizada por escritura pública, consoante art. 108 do Código Civil;

2) Contrato de locação que não faz menção à cláusula de vigência e renúncia da cláusula de preferência. Pergunta-se: O referido contrato de locação será suscetível de registro?

3) Há necessidade da apresentação das CND´s do INSS e da RECEITA FEDERAL na CISÃO e INCORPORAÇÃO de empresas?

4) Quando está dispensado o recolhimento do ITBI nas transações imobiliárias?

5) Compromisso de venda e compra com cláusula de retrovenda é suscetível de registro?

6) O condomínio tem personalidade jurídica para adquirir ou dispor do imóvel?

7) É possível a locação parcial do imóvel?

8) O Espólio pode adquirir imóvel?

9) A doação entre cônjuges é registrada?

10) Posso cancelar administrativamente a cláusula de inalienabilidade?

11) Quando está dispensada a anuência do cônjuge na alienação?

12) A penhora do INSS e da Receita Federal impede a alienação do imóvel?

13) O usufruto pode ser penhorado?

14) Posso lavrar uma escritura pública de instituição de usufruto, para ser exercido a partir de determinada data? Esta escritura será registrada?

III) RETIFICAÇÃO DE ÁREA

Retificação pelo artigo 213, inciso I da Lei 6.015/73:

1) Em que momento o Registro de Imóveis poderá retificar de ofício;

2) Quando que o Oficial de Registro de Imóveis poderá fazer inserção de área, sem a notificação dos confrontantes;
Retificação pelo artigo 213, inciso II da Lei 6.015/73:

1) Como funciona no âmbito administrativo um processo de retificação de área; e, como tramitar no registro de imóveis;

2) Porque é necessário da notificação dos confrontantes;

3) O que fazer se um dos confrontantes impugnar?

4) O que é retificação intra-muros?

5) Como retificar uma área administrativamente, sem a impugnação da Prefeitura?

6) Consta da matrícula uma área de terreno de 500m2, e de acordo com o levantamento topográfico do imóvel, chegou-se a uma área de 580m2. Pergunto: A parte interessada precisa entrar com usucapião referente a área de 80,00 metros?

7) Uma incorporadora compra oito lotes de 500 metros quadrados cada um bairro de luxo na sua cidade. A área total é de 4000 metros quadrados segundo o que consta nas oito matrículas do Cartório de Registro de Imóveis competente. Ocorre que uma vez feito o levantamento topográfico planimétrico dos oito lotes, apurou-se uma área total de 3745 metros quadrados e não de 4000 metros quadrados como era de se esperar. Pergunta-se: È possível regularizar a área administrativamente ou só por via judicial?

8) Você é possuidor de um lote de 800 metros quadrados que tem como confrontante de fundo um córrego. Se encontra na posse comprovadamente há 7 anos. Pergunta-se: Você pode interpor uma ação de usucapião nessa área? Qual modalidade? Em caso positivo até qual limite você pode alcançar o córrego no fundo do lote, uma vez que o mesmo não se encontra delimitado por muro?

9) Você é proprietário de um lote de 250 metros quadrados na periferia da cidade. Ocorre que você sofreu uma invasão parcial no seu lote de 50 metros quadrados pelo seu confrontante lateral direito (deslocou a cerca divisória em 2 metros da testada aos fundos). Sabendo-se que a invasão aconteceu há 4 meses, pergunta-se qual é a ação que deverá ser impetrada no caso em questão?

 
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