Ementa:
1) Funcionalidade do Registro de Imóveis:
1.1) Escrituração;
1.2) Processo de Registro;
1.3) Processo de Dúvida;
2) Documentos necessários para formalizar um contrato, e leis e normas que devem ser observadas em respeito aos princípios basilares do sistema registral:
- Documentos pessoais, consoante art. 176 da LRP;
- Certidões de ações reais e pessoais;
- Certidão Negativa de Débitos – ITPU;
- Certidões do INSS e da Receita Federal;
- Certidão de Quitação de Despesas Condominiais;
- Instrução Normativa da Receita Federal;
- Guia de recolhimento do ITBI ou ITCMD;
- Capitulo XX – Das Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
- Princípios basilares do Sistema Registral (todos).
3) Quais os documentos que são suscetíveis de registros e averbações no assentamento registrário, segundo art. 167 da lrp:
a) Serão explicados item por item, quanto aos atos de registros:
- da instituição de bem de família;
- das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- dos contratos de locação que tenha sido consignada cláusula de vigência;
- do penhor, das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
- das servidões em geral;
- do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação;
- das convenções antenupciais;
- das cédulas de créditos;
- das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
- da arrematação, adjudicação, separação e inventário;
- da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
- da compra e venda pura e da condicional; da permuta; da dação em pagamento; da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social; da doação entre vivos; e dos contratos de compromisso de compra e venda.
b) Serão também explicados item por item, quanto aos atos de averbações:
- por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
- da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- do restabelecimento da sociedade conjugal;
- das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
- do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
- da alteração do regime de bens;
- da mudança de numeração dos prédios, da edificação, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
4) Como analisar a matrícula ou transcrição do imóvel:
- princípio da continuidade;
- princípio da disponibilidade;
- princípio da especialidade;
- princípio do contraditório;
- princípio da unitariedade matricial;
- princípio da legalidade.
5) Quais os atos de registros e averbações que impedem à alienação do imóvel.
6) Como suprir as exigências formuladas pelo Cartório e como recorrê-las quando as mesmas forem indevidas.
7) Como evitar o cancelamento de uma alienação por fraude à execução.
8) Como redigir corretamente os contratos de “compromisso de venda e compra” e “locação”, e quais os requisitos que devem ser observados. |
- QUESTÕES CONTROVERTIDAS E PEÇAS PRÁTICAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS - (mais de 50 questões) :
1) Poderá ser feita doação dentro dos autos de inventário, ou deverá ser formalizada por escritura pública, consoante artigo 108 do Código Civil?
2) Contrato de locação que não faz menção a cláusula de vigência e renuncia o direito de preferência. Pergunta-se: O referido contrato de locação será suscetível de registro?
3) Há necessidade da apresentação das CND´s do INSS e da RECEITA FEDERAL na CISÃO e INCORPORAÇÃO de empresas?
4) O condomínio tem personalidade jurídica para adquirir ou dispor do imóvel?
5) É possível a locação parcial do imóvel?
6) Espólio pode adquirir imóvel?
7) A doação entre cônjuges é registrada?
8) Posso cancelar a cláusula de inalienabilidade administrativamente?
9) A promessa de permuta na incorporação é passível de registro?
10) A penhora do INSS e da RECEITA FEDERAL impede a alienação do imóvel?
11) O usufruto pode ser penhorado?
12) Juridicamente é possível o cancelamento do memorial de incorporação? Quais os elementos essenciais que devem constar no memorial de incorporação e especificação de condomínio? O que você entende por bolsões?
- RETIFICAÇÃO DE ÁREA ADMINISTRATIVA:
1) Como proceder a retificação de área administrativamente (art. 213, II da LRP);
2) Como proceder a retificação de área intra-muros e como regularizar a área excedente sem processo de usucapião?
3) Como regularizar a sobreposição de área do imóvel vizinho;
4) Poderá ser unificado imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade ou penhorado?
- LEI Nº 11.441/07 – ESCRITURA DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA
1) Quais os requisitos essenciais que devem conter no corpo de uma escritura pública de separação e partilha?
2) Como fica uma separação que se processa em segredo de justiça e a publicidade de um ato celebrado por escritura pública?
3) A lei dispõe que é possível recorrer ao procedimento extrajudicial desde que o casal não tenha filhos menores. Mas seriam esses filhos comuns do casal ou de um e de outro?
4) Qual a postura do Tabelião ao lavrar a escritura em saber que a mulher está grávida? A lei permite a lavratura da escritura desde que não haja filhos menores. Como resolver o caso em que o filho ainda não nasceu?
5) A lei menciona que a partilha deve ser encaminhada ao registro de imóveis. Mas como resolver uma partilha de ações, ativos financeiros, aplicações, veículos etc. Alem do mais, será possível levar ao banco uma escritura pública da entrega de um milhão de reais pertencente ao falecido, titular de uma conta, a um determinado herdeiro?
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